Regulamento para a eleição da nova Diretoria da SBQ e Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal
Biênio 2022/2023 – de acordo com as disposições do Estatuto Social da Sociedade Brasileira do Quadril – SBQ
- A eleição ocorrerá em data única 09/09/2021, das 08:00 às 20:00 h, Através da plataforma ELEJA ONLINE, URL de votação: https://sbq.elejaonline.com/
- A identificação ou login do usuário na plataforma de votação será através do CPF do associado e a senha numérica com 06 (seis) dígitos, enviada pelo sistema Eleja Online no dia 08/09/2021, através dos seguintes meios: e-mail; SMS e WhatsApp. Será disponibilizado aos associados um canal telefônico para auxilio através do 0800 941 3003 das 09 às 18:00 h.
- O voto é pessoal, secreto e intransferível.
- Será realizada votação da nova chapa composta da diretoria da SBQ e para o Conselho Fiscal
- O eleitor poderá votar em uma nova chapa da diretoria da SBQ e para os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal uma única vez.
- Poderão votar somente os associados quites com suas obrigações estatutárias e com a tesouraria da SBQ.
- A votação nominal para os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal será realizada através de cédula única, desvinculada da cédula para eleição da Diretoria Administrativa da SBQ, que conterá os nomes dos candidatos.
- Os três primeiros nomes mais votados serão os membros efetivos do Conselho Fiscal e os três subsequentes serão os membros suplentes, de sorte que será permitido que apenas um membro efetivo do atual Conselho Fiscal e um membro suplente do atual Conselho Fiscal possam se candidatar novamente.
- É vedada a reeleição do Presidente para futuros mandatos.
- O resultado será divulgado durante a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no mesmo dia às 21:00 h.
Antony Kerbes Yépez
Presidente
Takeshi Chikude
Filipe Ramos Lima
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