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Publicado em 11 de agosto de 2021

Regulamento para a eleição da nova Diretoria da SBQ e Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal

Biênio 2022/2023 – de acordo com as disposições do Estatuto Social da Sociedade Brasileira do Quadril – SBQ

  1. A eleição ocorrerá em data única  09/09/2021, das 08:00 às  20:00 h,  Através da plataforma ELEJA ONLINE, URL de votação: https://sbq.elejaonline.com/
  2. A identificação ou login  do usuário na plataforma de votação será através do CPF do associado e a senha numérica com 06 (seis) dígitos,  enviada pelo sistema Eleja Online no dia 08/09/2021, através  dos seguintes meios:  e-mail; SMS e WhatsApp. Será disponibilizado aos associados  um canal telefônico para auxilio através do  0800 941 3003 das 09 às 18:00 h.
  3. O voto é pessoal, secreto e intransferível.
  4. Será realizada votação da nova chapa composta da diretoria da SBQ e para o Conselho Fiscal
  5. O eleitor poderá votar em uma nova chapa da diretoria da SBQ e para os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal uma única vez.
  6. Poderão votar somente os associados quites com suas obrigações estatutárias e com a tesouraria da SBQ.
  7. A votação nominal para os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal será realizada através de cédula única, desvinculada da cédula para eleição da Diretoria Administrativa da SBQ, que conterá os nomes dos candidatos.
  8. Os três primeiros nomes mais votados serão os membros efetivos do Conselho Fiscal e os três subsequentes serão os membros suplentes, de sorte que será permitido que apenas um membro efetivo do atual Conselho Fiscal e um membro suplente do atual Conselho Fiscal possam se candidatar novamente.
  9.  É vedada a reeleição do Presidente para futuros mandatos.
  10.  O resultado será divulgado durante a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no mesmo dia às 21:00 h.

Antony Kerbes Yépez
Presidente

Takeshi Chikude

Filipe Ramos Lima


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