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Estatuto da SBQ

ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL DA
SOCIEDADE BRASILEIRA DO QUADRIL – SBQ

CNPJ no 01.640.304/0001-86

CAPÍTULO I – SEDE:

Art. 1º – A SOCIEDADE BRASILEIRA DO QUADRIL – SBQ, CNPJ/MF número

01.640.304/0001-86, tem sede provisória na cidade e no estado de São Paulo, na Rua Baronesa de Bela Vista, 411 conj. 14-T – Congonhas, CEP: 04612-002.

Parágrafo primeiro. O escritório administrativo da SBQ tem sede na cidade e no estado de São Paulo, na Rua Baronesa de Bela Vista, 411 conj. 14-T – Congonhas, CEP: 04612-002.

Parágrafo segundo. A Diretoria da SBQ é eleita a cada dois (02) anos durante a realização do seu Congresso, e inicia exercício a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano seguinte, sendo vedada a reeleição do Presidente para futuros mandatos, podendo, outrossim, se reunir em outras localidades quando sua Diretoria assim julgar conveniente.

Art. 2º – Na impossibilidade de organização do Congresso, a próxima Diretoria deve ser eleita no primeiro Congresso oficial da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), mais próximo ao final da gestão, ou da SBQ em Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada pelo Presidente, ou ainda, excepcionalmente, em Assembleia Geral Extraordinária Virtual.

CAPÍTULO II – FINALIDADES E DURAÇÃO:

Art. 3º – São finalidades da SBQ:

  1. – Congregar Ortopedistas que exerçam Cirurgia do Quadril;
  2. – Difundir a especialidade por todo o território nacional, objetivando a melhoria da qualidade técnico-científica de seus membros;
  3. – Promover o Congresso a cada dois anos, em época não coincidente com Congresso da SBOT;
  4. – Manter relações a nível internacional com outras Sociedades;
  5. – Cultivar a memória e prestar homenagem aos especialistas nacionais e internacionais que mereçam o reconhecimento da categoria;
  6. – Prestar serviços de agenciamento de espaços para publicidade, em revista de sua criação ou espaço virtual em sua homepage para publicidade e inserção de mídia de produtos e serviços relacionados com o objeto da SBQ; prestar serviços de palestras para desenvolvimento profissional e prestar serviços de organização de congressos, feiras e eventos.

Art. 4º – A Sociedade é constituída por tempo indeterminado.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E MODO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS:

Art. 5º – A SBQ é constituída por associados médicos que atuam na área de Ortopedia e Traumatologia, especificamente em Cirurgia do Quadril, membros Titulares da SBOT, com obrigação regular estatutária, isto é, quites com a tesouraria, com autonomia Administrativa e Científica.

Parágrafo único. Os Associados Internacionais estão dispensados de serem membros titulares da SBOT.

Art. 6º – A Diretoria Executiva da SBQ é constituída de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Científico, Secretário e Tesoureiro, cabendo a esta a administração da Associação, de acordo com as disposições do presente Estatuto, Regimentos Internos e Resoluções.

Parágrafo único. É vedada a remuneração a qualquer título dos membros da Diretoria Executiva da SBQ, salvo ressarcimentos específicos pertinentes ao desempenho de suas atribuições estatutárias.

Art. 7º – A Associação conta com um Conselho Consultivo que é constituído por todos os Ex-Presidentes da SBQ e do antigo Comitê Brasileiro de Patologia do Quadril.

Art. 8º – O Conselho Consultivo é constituído por todos os Ex-Presidentes da SBQ e do antigo Comitê Brasileiro de Patologia do Quadril, o qual reunir-se-á por convocação do Presidente da Sociedade durante os Congressos bienais da SBQ, ou extraordinariamente, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, podendo ainda reunir-se, excepcionalmente, em reunião virtual.

Art. 9º – São atribuições do Conselho Consultivo:

  1. Colaborar com a Diretoria, bem como opinar, quando for solicitado, sobre temas de interesse profissional dos associados;
  2. – Cooperar na preparação e execução de Jornadas e Congressos;
  3. – Participar ativamente da Comissão de Planejamento Estratégico e Priorização de ações;
  4. Atuar como Comissão para deliberação de assuntos ético-profissionais, quando convocado pelo Presidente, com quórum mínimo de 5 (cinco) membros, incluído o Presidente.

Art. 10 – A Associação conta com órgãos assessores da Diretoria, com as seguintes Comissões:

  1. – Comissão de Planejamento Estratégico e Priorização de Ações;
  2. – Comissão de Comunicação e Divulgação;
  3. – Comissão de Tecnologia da Informação – TI;
  4. – Comissão de Educação Continuada (CEC);
  5. – Comissão de Cirurgia Preservadora;
  6. – Comissão de Trauma;
  7. – Comissão de Artroplastia;
  8. – Comissão de Ensino e Treinamento (CET).

Parágrafo primeiro. As atividades das Comissões, assim com as atas de reuniões devem ser registradas em livro próprio e específico, assinadas por seus membros e/ou registradas em aba específica da área do associado no site da SBQ.

Parágrafo segundo. As Comissões ficam incumbidas em regulamentar o funcionamento de suas atividades por intermédio de Regimento Interno que não pode contrariar as normas do presente Estatuto.

Art. 11 – A Comissão de Planejamento Estratégico e Priorização de Ações tem como objetivo criar, atualizar e orientar a execução de metas e ações para o contínuo desenvolvimento da SBQ, enquanto Instituição voltada aos reais interesses de seus associados.

Parágrafo único: A Comissão é composta pelo Presidente da SBQ (que preside a Comissão), pelos demais membros da Diretoria e por todos os membros do Conselho Consultivo.

Art. 12 – A Comissão de Comunicação e Divulgação tem como objetivo proporcionar a divulgação de ações e eventos da SBQ em todo território nacional, por intermédio de seus órgãos de divulgação, quais sejam, periódico “O Quadril”, página eletrônica (www.sbquadril.org.br) e mídias sociais, assim como idealizar e coordenar ações em campanhas de utilidade pública, de responsabilidade social e de divulgação da Instituição, além de divulgar amplamente o calendário social e científico da SBQ. Parágrafo primeiro. A Comissão é composta por no máximo 7 (sete) membros: Presidente, Vice-Presidente e até 5 (cinco) membros, sendo o Presidente e o Vice- Presidente indicados pelo Presidente da SBQ e estes nomeiam os demais membros.

Parágrafo segundo. O mandato de cada membro é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período e, em situações especiais justificadas pelo Presidente da SBQ, os membros podem ser reconduzidos por um período adicional de 2 (dois) anos.

Art. 13 – A Comissão de Tecnologia da Informação (TI) tem como objetivos:

  1. Promover, coordenar e estimular o desenvolvimento da tecnologia da informação no âmbito da SBQ. Criar, implantar e atualizar o plano anual de atuações na área da TI, preservando a utilização institucional de informações, dados, equipamentos e sistemas,

além de oferecer possibilidades de assessoria de informática e desenvolvimento, conjuntamente com as Comissões de Educação Continuada, de Ensino e Treinamento, de Artroplastia, de Cirurgia Preservadora e de Trauma do Quadril;

  1. Conceder suporte de informática à programação científica do Congresso Brasileiro do Quadril (CBQ) e das atividades relacionadas à Cirurgia do Quadril durante o Congresso Anual de Ortopedia e Traumatologia organizado pela SBOT, bem como no planejamento e no calendário dos eventos científicos patrocinados ou chancelados pela SBQ e suas Regionais.

Parágrafo primeiro. A Comissão de TI é composta por no máximo 3 (três) membros: Presidente, Vice-Presidente e até 1 (um) membro adicional, sendo todos indicados pelo Presidente da SBQ.

Parágrafo segundo. O mandato de cada membro é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período e, em situações especiais justificadas pelo Presidente da SBQ, os membros podem ser reconduzidos por um período adicional de 2 (dois) anos.

Art. 14 – A Comissão de Educação Continuada (CEC) tem como objetivos:

  1. Coordenar, planejar, supervisionar e promover, conjuntamente com as Comissões permanentes de Artroplastia, de Cirurgia Preservadora e de Trauma do Quadril, atividades de educação continuada, presenciais ou virtuais, do ortopedista associado da SBQ, com o objetivo de atualizá-lo;
  2. Elaborar, conjuntamente com as Comissões permanentes de Artroplastia, de Cirurgia Preservadora e de Trauma do Quadril a programação científica do CBQ e das atividades relacionadas à Cirurgia do Quadril durante o Congresso Anual de Ortopedia e Traumatologia organizado pela SBOT; além do planejamento e elaboração do calendário dos eventos científicos patrocinados ou chancelados pela SBQ e suas Regionais;
  3. Coordenar e elaborar sob supervisão da Diretoria Científica materiais didático- científicos de atualização para os membros da SBQ, incluindo livros, manuais, artigos e informes científicos, anais de congresso, fluxogramas, resenhas críticas.

Parágrafo primeiro. A CEC é composta por um Presidente e Vice-Presidente e mais até 5 (cinco) membros, sendo o Presidente e Vice- Presidente nomeados pelo Presidente da SBQ e os demais membros indicados pelo Presidente e Vice-Presidente da Comissão com anuência do Presidente da SBQ.

Parágrafo segundo. O mandato de cada membro é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período e, em situações especiais justificadas pela Diretoria Científica, os membros podem ser reconduzidos por um período adicional de 2 (dois) anos.

Parágrafo terceiro. Todas as atividades de cunho científico são necessariamente encaminhadas e chanceladas pela Diretoria Científica da SBQ.

Art. 15 – A Comissão de Ensino e Treinamento (CET) tem como objetivos:

  1. Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar e promover atividades de educação continuada, presenciais ou virtuais, do ortopedista em aperfeiçoamento em Serviços credenciados pela SBQ, com o objetivo de auxiliar sua formação na Cirurgia do Quadril;
  2. Planejar e elaborar o calendário dos eventos científicos patrocinados pela SBQ e suas Regionais voltados para o ortopedista em aperfeiçoamento na Cirurgia do Quadril;
  3. Preparar e aplicar a avaliação para o ingresso de novos associados, a qual é dividida em duas etapas. A primeira escrita, realizada anualmente (período de treinamento de doze meses). A segunda etapa (oral/prática) é realizada bianualmente, na vigência do CBQ ou, na impossibilidade desse, em congresso nacional de vulto da especialidade. Compete à CET definir se a execução das etapas ocorrerá no modo presencial ou telepresencial;
  4. Avaliar os serviços credenciados de acordo com seus recursos técnicos, humanos e materiais, cuja suficiência é comprovada após inspeção técnica realizada por membros ou, na impossibilidade desses, ex-membros da Comissão.
  5. Coordenar e elaborar sob supervisão da Diretoria Científica materiais didático- científicos de atualização para os ortopedistas em aperfeiçoamento em Serviços credenciados da SBQ, incluindo livros, manuais e informes científicos.

Parágrafo primeiro. A CET é composta por um Presidente e Vice-Presidente e mais até 5 (cinco) membros, sendo o Presidente e Vice-presidente nomeados pelo Presidente da SBQ e os demais membros indicados pelo Presidente e Vice-Presidente da Comissão com anuência do Presidente da SBQ.

Parágrafo segundo. O mandato de cada membro é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período e, em situações especiais justificadas pela Diretoria Científica, os membros podem ser reconduzidos por um período adicional de 2 (dois) anos.

Parágrafo terceiro. Todas as atividades de cunho científico são necessariamente encaminhadas e chanceladas pela Diretoria Científica da SBQ.

Art. 16 – A Comissão de Artroplastia tem como objetivos:

  1. Coordenar, planejar, supervisionar e promover, conjuntamente com a CEC, atividades de educação continuada, presenciais ou virtuais, do ortopedista associado da SBQ, com o objetivo de atualizá-lo;
  2. Elaborar, conjuntamente com as Comissões Permanentes de Educação Continuada, de Cirurgia Preservadora e de Trauma, a programação científica do CBQ e das atividades relacionadas à Cirurgia do Quadril durante o Congresso Anual de Ortopedia e Traumatologia organizado pela SBOT; além do planejamento e elaboração do calendário dos eventos científicos patrocinados ou chancelados pela SBQ e suas Regionais.

Parágrafo primeiro. A Comissão é composta por no máximo 7 (sete) membros, Presidente e Vice-Presidente e até 5 (cinco) membros, sendo o Presidente e o Vice- Presidente indicados pelo Presidente da SBQ e estes nomeiam os demais membros.

Parágrafo segundo. O mandato de cada membro é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período e, em situações especiais justificadas pela Diretoria Científica, os membros podem ser reconduzidos por um período adicional de 2 (dois) anos.

Parágrafo terceiro. Todas as atividades de cunho científico são necessariamente encaminhadas e chanceladas pela Diretoria Científica da SBQ.

Art. 17 – A Comissão de Cirurgia Preservadora tem como objetivos:

  1. Coordenar, planejar, supervisionar e promover, conjuntamente com a CEC, atividades de educação continuada, presenciais ou virtuais, do ortopedista associado da SBQ, com o objetivo de atualizá-lo.
  2. Elaborar, conjuntamente com as Comissões Permanentes de Educação Continuada, de Artroplastia e de Trauma, a programação científica do CBQ e das atividades relacionadas à Cirurgia do Quadril durante o Congresso Anual de Ortopedia e Traumatologia organizado pela SBOT; além do planejamento e elaboração do calendário dos eventos científicos patrocinados ou chancelados pela SBQ e suas Regionais.

Parágrafo primeiro. A Comissão é composta por no máximo 7 (sete) membros, Presidente e Vice-Presidente e até 5 (cinco) membros, sendo o Presidente e o Vice- Presidente indicados pelo Presidente da SBQ e estes nomeiam os demais membros.

Parágrafo segundo. O mandato de cada membro é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período e, em situações especiais justificadas pela Diretoria Científica, os membros podem ser reconduzidos por um período adicional de 2 (dois) anos.

Parágrafo terceiro. Todas as atividades de cunho científico são necessariamente encaminhadas e chanceladas pela Diretoria Científica da SBQ.

Art. 18– A Comissão de Trauma do Quadril tem como objetivos:

  1. Coordenar, planejar, supervisionar e promover, conjuntamente com a CEC, atividades de educação continuada, presenciais ou virtuais, do ortopedista associado da SBQ, com objetivo de atualizá-lo;
  2. Elaborar, conjuntamente com as Comissões Permanentes de Educação Continuada, de Artroplastia e de Cirurgia Preservadora do Quadril, a programação científica do CBQ e das atividades relacionadas à Cirurgia do Quadril durante o Congresso Anual de Ortopedia e Traumatologia organizado pela SBOT, além do planejamento e elaboração do calendário dos eventos científicos patrocinados ou chancelados pela SBQ e suas Regionais.

Parágrafo primeiro. A Comissão é composta por no máximo 7 (sete) membros, Presidente e Vice-Presidente e até 5 (cinco) membros, sendo o Presidente e o Vice- Presidente indicados pelo Presidente da SBQ e estes nomeiam os demais membros.

Parágrafo segundo. O mandato de cada membro é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período e, em situações especiais justificadas pela Diretoria Científica, os membros podem ser reconduzidos por um período adicional de 2 (dois) anos.

Parágrafo terceiro. Todas as atividades de cunho científico são necessariamente encaminhadas e chanceladas pela Diretoria Científica da SBQ.

Art. 19 – Compete ao PRESIDENTE:

  1. – A gestão administrativa da SBQ e sua representação em juízo ou fora dele, inclusive em todos os atos da vida social;
  2. – Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
  3. – Administrar os bens e o patrimônio da SBQ, promovendo as condições financeiras necessárias à sua subsistência;
  4. – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
  5. – Apresentar relatório sobre o seu mandato, dar posse aos novos membros da SBQ, à Diretoria eleita e tomar as providências administrativas urgentes, omissas neste Estatuto;
  6. – Representar ou indicar delegado junto à SBOT;
  7. – Homologar a exclusão de associado;
  8. – Emitir cheques e movimentar contas correntes conjuntamente com o Tesoureiro;
  9. – Nomear novo membro para Diretoria na falta eventual ou definitiva de qualquer um deles.

Art. 20 – Compete ao VICE-PRESIDENTE auxiliar e substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais ou definitivos.

Art. 21 – Compete ao DIRETOR CIENTÍFICO:

  1. – Coordenar a Comissão Científica dos Congressos da SBQ;
  2. – Apoiar a realização de Jornadas ou Cursos em cada Regional;
  3. – Coordenar as atividades científicas das Comissões de Educação Continuada, de Ensino e Treinamento, de Artroplastia, de Trauma e de Cirurgia Preservadora da SBQ;
  4. – Elaborar o planejamento e o calendário de eventos científicos da SBQ com o apoio das Comissões de Educação Continuada, de Ensino e Treinamento, de Artroplastia, de Trauma e de Cirurgia Preservadora da SBQ;
  5. – Avalizar e dar parecer sobre a proposta de admissão de novos associados.

Art. 22 – Compete ao SECRETÁRIO:

  1. – Administrar a secretaria responsabilizando-se pela redação das Atas e do livro de reuniões;
  2. – Expedir diplomas e certificados aos associados;
  3. – Providenciar o expediente e a troca de correspondências com as congêneres nacionais e estrangeiras;
  4. – Colaborar com o Presidente em todos os atos administrativos e sociais;
  5. – Informar prontamente aos associados as decisões da Diretoria.

Art. 23 – Compete ao TESOUREIRO:

  1. – Manter sob sua responsabilidade todos os valores pertencentes à SBQ, depositando- os em estabelecimento bancário idôneo, aplicados em caderneta de poupança, ou em outras aplicações financeiras com o mesmo grau de risco;
  2. – Responsabilizar-se pela arrecadação das cotas de anuidades, bem como todo movimento financeiro da SBQ;
  3. – Emitir cheques conjuntamente assinados pelo Presidente, bem como realizar a movimentação financeira;
  4. – Apresentar balancetes mensais à Diretoria, e aos associados anualmente em Assembleia Gerais, dando ciência da situação econômico-financeira da Instituição;
  • – Responsabilizar-se pelos bens e pelo tombamento do Patrimônio físico da SBQ, observado o inciso III do Art. 17.

CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIAS E MODO DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL:

Art. 24 – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias são constituídas de forma presencial pelos associados no pleno gozo de seus direitos, competindo-lhes deliberar sobre os atos e fatos que a elas tenham sido submetidos pelo Presidente da SBQ e constantes no Edital de Convocação, sendo que, excepcionalmente, podem ser realizadas de forma virtual.

Parágrafo primeiro. As Assembleias Gerais são presididas pelo atual Presidente, o qual convida um dos associados presentes para atuar como secretário.

Parágrafo segundo. Nas assembleias presenciais é obrigatória a adoção do livro de presenças por ocasião das Assembleias Gerais, para o registro da presença dos associados quites com a tesouraria.

Parágrafo terceiro. A Assembleia Virtual é realizada em plataforma de reunião virtual idônea, escolhida pela Diretoria, de modo que o registro da presença dos associados será é realizado mediante senha de acesso, sendo cada associado singularmente identificado por seu nome, e-mail e número de CPF e todo o ato é gravado.

Parágrafo quarto. Imediatamente após o encerramento das Assembleias Gerais, realizadas presencialmente, é lavrada Ata com relato fiel de seu conteúdo e assinada por uma comissão de 10 (dez) associados e arquivada com todas as cautelas que o fato exige. Em caso de Assembleia Virtual a Ata da Assembleia é lavrada e as assinaturas são realizadas em sistema que permita a validação de assinaturas eletrônicas.

Art. 25 – A Assembleia Geral Ordinária ocorre anualmente, independentemente da convocação pelo Presidente, por ocasião do CBQ, de sorte que, no ano em que não houver a realização do Congresso, a Assembleia Geral Ordinária será realizada durante evento de vulto da SBQ ou SBOT, onde sabidamente é elevada a frequência dos associados, ou excepcionalmente de forma virtual. Consta de:

  1. – Parecer sobre o relatório da Diretoria, das Regionais e das Comissões da SBQ;
  2. – Aprovação de novos associados por ocasião do CBQ;
  3. – Deliberação nos casos omissos;
  4. – Análise e votação dos assuntos administrativos;
  5. – Análise e julgamento dos recursos de associados excluídos;
  6. – Apresentação da situação financeira, mediante balanço financeiro escrito, previamente distribuído entre os associados;
  7. – Aprovação das contas da Diretoria.

Parágrafo único: A Assembleia Geral Ordinária, seja presencial ou virtual, instala-se em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.

Art. 26 – Compete privativamente à Assembleia Geral a eleição e destituição de diretores, bem como a reforma do estatuto sendo exigido deliberação da Assembleia, especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo primeiro. As inscrições das chapas que concorrem às eleições são aceitas até 30 (trinta) dias antes do início da Assembleia Geral Ordinária e é realizada durante o CBQ ou, excepcionalmente, de forma virtual. As chapas são sempre completas para a Diretoria, Presidentes das Regionais da SBQ e Presidente do CBQ, este último devendo obrigatoriamente pertencer à Regional sede do Congresso.

Parágrafo segundo. O processo eleitoral é regido por regulamento próprio elaborado por uma Comissão Eleitoral de 3 (três) membros, designados pela Diretoria da SBQ, e divulgado em um período não inferior a 60 (sessenta) dias que antecedem o pleito eleitoral.

Parágrafo terceiro. O voto é pessoal e secreto, quando a Assembleia for presencial, podendo excepcionalmente ser virtual. Em caso de votação virtual, o voto é secreto em plataforma virtual segura aprovada pela comissão de TI.

Parágrafo quarto. Podem votar somente os associados quites com suas obrigações estatutárias e com a tesouraria da SBQ.

Art. 27 – As Assembleias Gerais Extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou pelo requerimento de 1/5 (um quinto) de associados dos quadros da SBQ quites com a tesouraria para deliberar sobre:

  1. Reforma do Estatuto Social;
  2. Dissolução da SBQ;
  3. Outros assuntos desde que constantes no Edital de Convocação.

Art. 28 – As convocações para todas as Assembleias Gerais Extraordinárias, presenciais ou virtuais, são feitas antecedendo o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, especificando dia, hora, local (na Assembleia presencial) ou plataforma (na Assembleia virtual) e assuntos para deliberação, com divulgação pela imprensa e comunicação escrita aos ASSOCIADOS.

Parágrafo primeiro. Em caso de Assembleia virtual, o edital de convocação deve informar todo o procedimento que o associado deve seguir para desta participar, estabelecendo regras sobre a forma e prazo para habilitação na plataforma e ordem de inscrição para participação nas deliberações e votações.

Parágrafo segundo. A Assembleia, presencial ou virtual, instala-se em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.

CAPÍTULO V – REGIONAIS:

Art. 29 – As Regionais da SBQ são divididas em 8 (oito)regiões, constituídas com o número mínimo de 30 (trinta) associados titulares, em dia com suas obrigações estatutárias na data da criação, a saber:

  1. – Regional Norte/Nordeste: Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Acre, Piauí, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Tocantins;
  2. – Regional Centro-Oeste: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal;
  3. – Regional Rio Grande do Sul: Rio Grande do Sul;
  4. – Regional Rio de Janeiro: Rio de Janeiro;
  5. – Regional Paulista: São Paulo;
  6. – Regional Sudeste: Minas Gerais e Espírito Santo;
  7. – Regional Paraná: Paraná;
  8. Regional Santa Catarina: Santa Catarina.

Art. 30 – As Regionais da SBQ são vinculadas administrativa e cientificamente ao Presidente da SBQ.

Art. 31 – As Regionais da SBQ são constituídas de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Científico, Diretor de Integração da Regional e Secretário. Em Regionais com maior número de associados, fica facultada a possibilidade de mais de um Diretor de Integração a cada 80 associados, representando áreas geográficas diferentes. Cabe ao Presidente da Regional fazer a solicitação e ao Presidente da SBQ aprová-la.

Art. 32 – O Presidente de cada Regional da SBQ é eleito em conjunto com a Diretoria da SBQ.

Art. 33 – Os demais membros da Diretoria de cada Regional da SBQ são escolhidos pelo Presidente da mesma, enviando os nomes à Sede, para sua efetivação.

CAPÍTULO VI – COMPETÊNCIAS:

Art. 34 – Compete à SBQ:

  1. – Promover o desenvolvimento técnico-científico da Cirurgia do Quadril;
  2. – Objetivar a obtenção do Certificado de Membro Titular da SBQ a membros titulares da SBOT que preencham os requisitos estabelecidos pela SBQ;
  1. – Atuar junto às Regionais da SBQ, promovendo cursos e eventos que difundam a especialidade;
  2. – Organizar o Dia da Especialidade no Congresso da SBOT;
  3. – Organizar e determinar os locais dos Congressos do Quadril;
  4. – Admitir novos associados;
  5. – Emitir relatórios sobre a contabilidade da SBQ ao término de cada gestão, repassando para o novo Tesoureiro;
  6. – Cumprir todos os itens da finalidade da SBQ;
  7. – Emitir documentos de cobrança para o pagamento da anuidade dos associados;
  8. – Declarar eleita a nova Diretoria, por ocasião do jantar festivo do CBQ, cuja posse se dá no primeiro dia do ano seguinte;
  9. – Emitir certificados, quando da realização de eventos;
  10. – Fazer-se representar e opinar junto a órgãos competentes sobre o controle de qualidade dos materiais de implantes nacionais e estrangeiros utilizados em território nacional;
  11. – Dar posse aos Presidentes das Regionais da SBQ e coordenar o desempenho de suas atividades;
  12. – Criar uma agenda nacional de atividades científicas do quadril, evitando assim concomitância de eventos;
  13. – Estabelecer critérios mediante Regimento Interno próprio a fim de fixar normas complementares ao funcionamento da SBQ e de suas respectivas Comissões;
  14. Credenciar serviços especializados em Cirurgia do Quadril para treinamento de Ortopedistas nesta subespecialidade.

Art. 35 – Compete às Regionais da SBQ:

  1. – Difundir a especialidade realizando reuniões científicas periódicas;
  2. – Remeter para a secretaria da SBQ os dados dos participantes presentes nos eventos científicos para a certificação;
  3. – Fazer-se representar junto à Regional da SBOT;
  4. – Enviar à Diretoria da SBQ relatórios periódicos que permitam a organização de uma agenda nacional, evitando coincidência de eventos;
  5. – Fazer-se representar junto à SBQ, quando solicitado;
  6. – Pleitear que o Estado torne-se uma Regional da SBQ, quando este atingir 30 (trinta) associados titulares, desde que os outros partícipes da respectiva Regional permaneçam com mais de 30 associados.

CAPÍTULO VII – QUADRO SOCIAL:

Art. 36 – O quadro social da SBQ está constituído de ASSOCIADOS das seguintes categorias:

  1. Associado Titular;
  2. Associado Nato;
  3. Associado Histórico;
  4. Associado Honorário;
  5. Associado Benemérito;
  6. Associado Aspirante;
  7. Associado Remido;
  8. Associado Internacional.

Parágrafo único. Os associados são para todos os efeitos denominados Membros.

Art. 37 – São Associados Titulares os associados em dia com as suas anuidades.

Art. 38 – Só será possível ingressar no quadro de Associados Titulares da SBQ o profissional médico Ortopedista e Traumatologista, Membro Titular quite da SBOT, que se enquadrar em uma das 3 (três) categorias descritas nos incisos abaixo:

  1. For aprovado no exame para obtenção do Título de Associado Aspirante da SBQ (TAA-SBQ) e atingir a pontuação mínima exigida de acordo com o aproveitamento no exame, em um intervalo de até 5 (cinco) anos;
    1. For possuidor de titulação acadêmica de doutorado, livre-docência ou superior e completar a pontuação mínima exigida a qualquer hora;
  1. Apresentar mais de 20 (vinte) anos de experiência profissional comprovada em Cirurgia do Quadril, ser referendado por 3 (três) Associados Titulares quites com a SBQ, aprovado por maioria simples em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Consultivo e completar pontuação mínima a qualquer hora.

Parágrafo primeiro. Após completados os pré-requisitos para cada categoria, a CEC delibera em reunião ordinária se o postulante cumpriu todos os requisitos e pontuações necessários, e encaminha parecer à Diretoria Científica para que seja efetuada a deliberação final sobre a admissão do novo Associado Titular.

Parágrafo segundo. Fazem parte da categoria I, os Membros Titulares quites da SBOT que:

  1. Concluíram e foram aprovados em, no mínimo, um ano de treinamento em Serviço Credenciado pela SBQ e que estejam cadastrados no sistema da SBQ (Candidatos SBQ);
  2. Comprovarem 5 (cinco) anos de atuação em Cirurgia do Quadril após obtenção do título de especialista em Ortopedia e Traumatologia (TEOT) por meio de carta de recomendação de 2 (dois) Membros Titulares quites da SBQ (Candidatos Independentes).

Parágrafo terceiro. Após aprovação no exame para obtenção do TAA-SBQ, os candidatos da categoria I são compulsoriamente considerados Associados Aspirantes da SBQ e participam de cerimônia de diplomação no encerramento do CBQ imediatamente ulterior.

Parágrafo quarto. Os Associados Aspirantes podem manter a inserção de suas certificações no sistema da SBQ com vistas à continuidade da contabilização dos pontos.

Parágrafo quinto. A pontuação necessária para os Associados Aspirantes tornarem-se Titulares é dependente do rendimento individual no TAA-SBQ:

  1. Candidato SBQ:
    1. 80% ou mais de aproveitamento no exame de admissão: 4 (quatro) pontos;
    1. Entre 70% e 79% de aproveitamento no exame de admissão: 6 (seis) pontos;
    1. Entre 60% e 69% de aproveitamento no exame de admissão: 8 (oito) pontos.
    1. Candidato Independente:
  2. 80% ou mais de aproveitamento no exame de admissão: 8 (oito) pontos;
  3. Entre 70% e 79% de aproveitamento no exame de admissão: 10 (dez) pontos;
  4. Entre 60% e 69% de aproveitamento no exame de admissão: 12 (doze) pontos. Parágrafo sexto. O Associado Aspirante tem até 5 (cinco) anos para reunir e apresentar a pontuação necessária via sistema da SBQ, para se tornar Associado Titular. Em caso de não cumprimento, será compulsoriamente excluído do quadro social da SBQ, sendo-lhe garantido o prazo decadencial de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da notificação de exclusão para oferecer recurso por escrito em documento oficial que será protocolado perante a secretaria da SBQ e encaminhado ao Diretor Científico para deliberação final.

Parágrafo sétimo. Fazem parte da categoria II, os Membros Titulares quites da SBOT que apresentarem título de Livre Docência, Doutorado ou superior em área afeita à Cirurgia do Quadril. Após análise da titulação pela CEC, o Diretor Científico deliberará sobre a desobrigação da realização do exame para obtenção do TAA-SBQ, e o postulante deverá comprovar adicionalmente 8 (oito) pontos.

Parágrafo oitavo. Fazem parte da categoria III, os Membros Titulares quites da SBOT que apresentarem mais de 20 (vinte) anos de experiência profissional comprovada em Cirurgia do Quadril e serem referendados por 3 (três) Associados Titulares quites com a SBQ. As cartas devem ser apresentadas por um membro do Conselho Consultivo em reunião ordinária ou extraordinária, referendando o nome do postulante. Com aprovação por maioria simples, deverão ser encaminhados à CEC todas as documentações referentes à pontuação exigida, devendo ainda atender os requisitos abaixo:

  1.   Será necessária comprovação de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) pontos;
    1.   Apenas os postulantes desta categoria recebem pontuação por anos de experiência comprovada em Cirurgia do Quadril.

Parágrafo nono. A CEC avalia se todos os requisitos foram cumpridos, inclusive a pontuação mínima exigida e encaminha parecer para deliberação final do Diretor Científico.

Parágrafo décimo. A pontuação cumpre estritamente a seguinte normatização:

  1. Participação no Congresso Brasileiro do Quadril – 2 (dois) pontos;
  2. Participação nos Simpósios das Comissões de Artroplastia, de Trauma e de Cirurgia Preservadora do Quadril – 1 (um) ponto;
  3. Participação presencial em eventos científicos oficiais ou chancelados pela SBQ, nos últimos 5 anos – 0,5 (meio) ponto. Máximo de 2,5 (dois e meio) pontos por ano, condicionados, nos anos ímpares, à participação no CBQ;
  4. Participação em eventos científicos na área de Cirurgia do Quadril no exterior – 0,5 (meio) ponto. Máximo de 2,5 (dois e meio) pontos, por ano, condicionados nos anos ímpares, à participação no CBQ;
  5. Participação em 75% ou mais das atividades do Quadricurso-CET/SBQ – 1,5 (um e meio) ponto não cumulativo;
  6. Participação em 75% ou mais das atividades científicas virtuais mensais promovidas pelas Comissões em um período consecutivo de 12 meses – 1 (um) ponto não cumulativo;
  7. Preenchimento de 90% ou mais do sistema da SBQ (plataforma virtual) durante o período de treinamento – 0,5 (meio) ponto por ano de treinamento;
  8. Apresentação oral de tema livre original relacionado à Cirurgia do Quadril, estando entre os 6 (seis) primeiros autores, em eventos oficiais ou chancelados pela SBQ, no Congresso anual da SBOT ou em congressos no exterior – 1 (um) ponto;
  9. Apresentação em pôster, e-pôster ou outra forma não oral de tema livre original relacionado à Cirurgia do Quadril, estando entre os 6 (seis) primeiros autores, em eventos oficiais ou chancelados pela SBQ, Congresso anual da SBOT, ou em congressos no exterior – 0,5 (meio) ponto;
  10. Ser autor ou coautor de trabalho científico na área de quadril, publicados em revistas científicas indexadas (estrato B3 ou superior), ou de capítulos de livros indexados na área de quadril, estando entre os 6 (seis) primeiros autores – 1 (um) ponto;
  11. Título de mestrado, doutorado ou livre-docência com monografia na área de cirurgia do quadril – 2 (dois) pontos. Máximo de 4 (quatro) pontos;
  12. Treinamento em cirurgia do quadril no exterior:
  13. 1 (um) ano – 2 (dois) pontos;
  14. 6 (seis) meses – 1 (um) ponto;
  15. 2 (dois) meses – 0,5 (meio) ponto.
  16. Experiência comprovada em Cirurgia do Quadril (apenas para os postulantes da categoria III) – 1 (um) ponto por ano (não fracionado), com mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;
  17. Em caso de participação nos principais eventos da SBQ durante o biênio, o candidato ganha adicionalmente 1 (um) ponto;
  18. As atividades para serem pontuadas obrigatoriamente tem de possuir 4h (quatro horas) ou mais de conteúdo científico;
  19. Programas com atividades regulares (periodicidade menor do que 90 (noventa) dias) podem ter horas somadas a fim de contabilização dos pontos.

Art. 39 – São Associados Natos os ex-presidentes da SBQ, que formam o Conselho Consultivo.

Art. 40 – São Associados Históricos os membros da SBOTque integraram a lista de fundadores do Comitê do Quadril, e que não mais exercem atividades profissionais na área de Ortopedia e Traumatologia ou que não exercem atividades relacionadas à Cirurgia do Quadril.

Parágrafo primeiro. Os Associados Históricos são isentos do pagamento da anuidade, não constarão da lista de associados em atividade e não poderão votar ou ser votados para quaisquer cargos eletivos, contudo constarão de uma lista registrada no livro de associados e constante do site da SBQ em ícone específico.

Parágrafo segundo. Os Associados Históricos são homenageados com um certificado específico, a ser entregue pela Diretoria da SBQ.

Art. 41 – São Associados Honorários os médicos Ortopedistas de mérito comprovado e de notável proeminência no país ou no estrangeiro, que estarão isentos de qualquer

contribuição e gozarão das mesmas prerrogativas dos associados, exceto do direito de votar e ser votado para cargos de Diretoria.

Art. 42 – São Associados Beneméritos indivíduos brasileiros ou estrangeiros que tenham contribuído de forma destacada na difusão da Cirurgia do Quadril ou contribuíram de forma substancial com bens materiais com a Entidade.

Parágrafo primeiro. É prerrogativa da Diretoria da SBQ, por proposta ao seu Presidente, a concessão de Título Honorifico a Ortopedista de notável e comprovada proeminência no país ou exterior mediante justificativa por escrito da proposição, que deverá ser arquivada e constar na Ata da primeira reunião de Assembleia Geral que se realizar após a concessão da honraria.

Parágrafo segundo. A entrega da honraria se dá exclusivamente nas seguintes oportunidades:

  1. Por ocasião da abertura do CBQ;
  2. Por ocasião da abertura do dia da especialidade no Congresso anual da SBOT;
  3. Por ocasião do Jantar do dia da especialidade ou do jantar festivo do CBQ;
  4. Por ocasião da abertura dos Simpósios oficiais das Comissões da SBQ.

Art. 43 – São Associados Aspirantes, os médicos Ortopedistas que tenham sido aprovados no TAA-SBQ.

Parágrafo primeiro. São direitos dos Associados Aspirantes:

  1. Participar de reuniões e assembleias gerais somente como ouvinte, sem direito a votar ou concorrer a cargos eletivos;
  2. Constar de uma lista registrada no livro de Associados e constante do sítio virtual da SBQ em ícone específico;
  3. Gozar de benefícios determinados por atos administrativos da Diretoria e outros eventuais.

Parágrafo segundo. São deveres dos Associados Aspirantes:

  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
  2. Colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SBQ e acatar suas decisões nos termos desse Estatuto;
  3. Pagar anuidade nos valores do Associado Titular.

Parágrafo terceiro. O Associado Aspirante tem até 5 (cinco) anos para reunir e apresentar a pontuação, via sistema da SBQ, para se tornar Associado Titular. Em caso de não cumprimento, será compulsoriamente excluído do quadro social da SBQ.

Art. 44 – São Associados Remidos aqueles que ao completarem 70 (setenta) anos de idade, requererem por escrito à Diretoria a remissão do pagamento, sendo-lhes garantidos os mesmos direitos dos Associados Titulares ativos.

Parágrafo único. Em exceção ao disposto no caput desse artigo é facultado ao Associado em situação de afastamento permanente de suas atividades laborais por motivo de doença incurável ou ainda por motivo de força maior, requerer formalmente à Diretoria, que lhe seja concedida a situação de Associado Remido, devendo, para tanto, comprovar documentalmente que atende aos requisitos citados neste parágrafo, sendo-lhe concedido o título de Associado Remido após ter sido referendado pela Diretoria.

Art. 45 – São elegíveis para a categoria de Associado Internacional, os médicos que preencherem os seguintes requisitos:

  1. Residir em país estrangeiro ou ter nacionalidade diversa da brasileira;
    1. Não atuar profissionalmente como médico em território brasileiro;
    1. Ter comprovada titulação em Ortopedia e Traumatologia em seu país de origem ou outro local de formação, que será analisada pela Diretoria Científica;
    1. Pagar a anuidade correspondente à do Associado Titular da SBQ.

Parágrafo primeiro. O Associado Internacional tem direito:

  1. Ao acesso aos conteúdos científicos produzidos pela SBQ e disponibilizados na área do associado no site da SBQ e no sistema da SBQ;
  2. À inscrição nos eventos da SBQ mediante pagamento de igual valor à do Associado Titular.

Parágrafo segundo. O Associado Internacional não terá direito a concorrer às eleições para a Diretoria Administrativa ou para o Conselho Fiscal.

Parágrafo terceiro. O Associado Internacional não será vinculado a nenhuma Regional.

Parágrafo quarto. O Associado Internacional será excluído automaticamente na ausência de pagamento da anuidade, que deverá ocorrer até o final do mês de janeiro do ano corrente, não se aplicando as disposições contidas no art. 52.

Parágrafo quinto. O Associado Internacional será excluído quando ficar comprovado ferimento aos princípios éticos médicos adotados no Brasil; não zelar ou denegrir a marca da SBQ e contrariar as normas do presente Estatuto Social.

Parágrafo sexto. No caso de exclusão fundada no parágrafo quinto deste artigo, aplicar-se-ão as disposições contidas no parágrafo primeiro do art. 52, de sorte que sua intimação para ciência da pena de exclusão se dará exclusivamente por meio de e-mail.

Art. 46 – São deveres dos Associados Titulares:

  1. Quitar-se anualmente com a Tesouraria;
  2. Desempenhar, salvo motivo de força maior, os encargos para que for eleito ou nomeado.

Art. 47 – São direitos dos Associados Titulares:

  1. Receber certificado de Membro Titular da SBQ;
  2. Participar de cursos, reuniões científicas e assembleias da SBQ;
  3. Votar nas decisões das Assembleias Gerais, e ser votado para os cargos dos órgãos dirigentes.
  4. Comparecer às reuniões realizadas durante o Dia da Especialidade, no Congresso da SBOT;
  5. Comparecer aos Congressos da SBQ, mediante inscrição;
  6. Requerer balanço financeiro à Tesouraria mediante solicitação por escrito;
  7. requerer demissão por intermédio de manifestação escrita.

CAPÍTULO VIII – PENALIDADES, EXCLUSÃO E READMISSÃO:

Art. 48 – O Presidente e o Tesoureiro são responsabilizados civil e criminalmente na hipótese de comprovadamente agirem com dolo ou má fé no desempenho de seu mandato.

Art. 49 – Os membros da SBQ e das Regionais da SBQ não respondem individualmente pelos compromissos assumidos pelas Diretorias da SBQ e das Regionais da SBQ desde que não caracterizem má gestão.

Art. 50 – As denúncias sobre atos de improbidades administrativas devem ser feitas por escrito e encaminhadas ao Conselho Consultivo.

Parágrafo primeiro. Será concedido ao denunciado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa.

Parágrafo segundo. A denúncia e a defesa serão apreciadas em caráter sigiloso pelo Conselho Consultivo, que terá 90 (noventa) dias após a apresentação da defesa do denunciado para emitir parecer por escrito sobre o assunto.

Parágrafo terceiro. Caso seja apurada improbidade administrativa que configure crime, deverá o parecer ser encaminhando a esfera judicial se assim deliberar.

Art. 51 – O Conselho Consultivo tem autonomia absoluta para solicitar esclarecimentos à Diretoria da SBQ sobre qualquer assunto, bem como requisitar qualquer documento se assim considerar necessário para o desempenho da função.

Parágrafo único: As solicitações, bem como as respostas, devem ser feitas por escrito e assinadas.

Art. 52 – Será excluído:

  1. O Associado que contrariar as normas do presente Estatuto Social, ficando garantido o direito de defesa ao Conselho Consultivo, bem como direito ao recurso.
  2. O Associado que continuar inadimplente em 3 (três) anuidades, 90 (noventa) dias depois de haver recebido a competente notificação do Tesoureiro da sua situação.
  3. O associado que sofrer pena de cassação definitiva do exercício profissional perante o Conselho Regional de Medicina a qual pertence.

Parágrafo primeiro. Aplicada a pena de exclusão, cabe recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral Ordinária, nos termos do inciso “V” do art. 25 deste Estatuto, o qual deve, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, por intermédio de notificação extrajudicial direcionada ao Presidente, manifestar a intenção de ver a decisão ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.

Parágrafo segundo. O Associado excluído por falta de pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, poderá ser readmitido mediante pagamento de seu débito junto à tesouraria da SBQ.

Parágrafo terceiro. O Associado excluído que se enquadrar nos critérios de entrada constantes do artigo 38, será readmitido mediante requerimento expresso e comprovação de quitação do total das anuidades em aberto, utilizando como referência o valor da anuidade do ano vigente de sua solicitação de readmissão.

CAPÍTULO IX – PATRIMÔNIO:

Art. 53 – O patrimônio móvel da SBQ deve ser tombado.

Art. 54 – No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes e saldos financeiros serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica ou entidade pública.

Art. 55 – As contribuições dos Associados, as receitas de congressos, cursos, jornadas, doações e legados fazem parte do patrimônio da SBQ.

CAPÍTULO X – DO CONSELHO FISCAL E DE SEU MODO DE FUNCIONAMENTO

Art. 56 – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes eleitos em Assembleia Geral, podendo concorrer para todos os cargos dos Associados efetivos da SBQ.

Parágrafo primeiro. A votação nominal para os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal é realizada por intermédio de cédula única, desvinculada da cédula para eleição da Diretoria Administrativa da SBQ, que conterá os nomes dos candidatos, que foram inscritos num período não inferior a 30 (trinta) dias antes do pleito, de sorte que serão eleitos como membros efetivos os 3 (três) nomes mais votados e, por conseguinte, os próximos 3 (três) nomes mais votados para suplente. Em caso de votação virtual, o voto será secreto por meio de plataforma virtual segura aprovada pela comissão de TI.

Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal tem um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) de seus membros efetivos ou suplentes, assim considerados isoladamente.

Parágrafo terceiro. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 3 (três) meses ou extraordinariamente quando necessário, ou convocado por seu Presidente ou pelo Presidente da SBQ.

Parágrafo quarto. Os membros da Diretoria Executiva são inelegíveis para a função do Conselho Fiscal durante o exercício do seu mandato.

Art. 57 – O Conselho Fiscal exerce a fiscalização sobre as operações e atividades da SBQ, examinando livros contábeis, dados, documentos, receitas, despesas e todos os atos administrativos da SBQ.

Parágrafo único: Cabe ao Conselho Fiscal denunciar a existência de irregularidades dentro da SBQ, por intermédio da convocação, em qualquer tempo de Assembleia Geral Extraordinária, por motivos graves e urgentes.

Art. 58 – Os membros do Conselho Fiscal, em sua primeira reunião após a eleição, escolhem entre si um Presidente, que está incumbido de convocar e presidir as reuniões, e um secretário para lavrar as atas em livro próprio.

Parágrafo primeiro. No seu impedimento, o Presidente é substituído pelo Conselheiro mais idoso.

Parágrafo segundo. No seu impedimento, ou ausência de membros efetivos, pode o Presidente convocar suplentes para a função.

Art. 59 – As deliberações, bem como o relatório do Conselho Fiscal, devem constar em ata juntamente com o parecer da Assembleia Geral, quando da aprovação do relatório e a prestação de contas anuais da SBQ.

CAPÍTULO XI – CONGRESSOS, JORNADAS E OUTROS

Art. 60 – O requerimento de chancela ao evento científico não organizado pela SBQ e por suas Regionais deve ser endereçado à Diretoria da SBQ, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência à data do evento, onde deverá conter a programação científica e especificação prévia dos palestrantes.

Parágrafo primeiro. Deve ser obrigatoriamente remetido ao e-mail da Secretaria da SBQ.

Parágrafo segundo. Quaisquer modificações posteriores à aprovação do pedido devem ser submetidas à nova apreciação e aprovação da Diretoria.

Parágrafo terceiro. O coordenador do evento e todos os integrantes da grade científica devem ser Membros da SBQ, exceto quando se tratar de convidados internacionais, ortopedistas de notório saber ou profissionais de outras especialidades que interessem ao evento, após análise pela Diretoria Científica.

Parágrafo quarto. O apoio é oficializado após a aprovação da grade científica com seus integrantes pela Diretoria, sendo divulgado no sítio virtual da SBQ, bem como pelo envio de e-mail a todos os Associados, facultando-se a publicação na Revista da SBQ.

Art. 61 – Os congressos devem ser itinerantes, organizados pelas Regionais da SBQ, apoiados pela SBQ, que designará o local onde será realizado o evento em eleição durante a Assembleia Geral Ordinária no CBQ 4 (quatro) anos antes do evento, após apresentação das Regionais postulantes.O Presidente do Congresso será eleito para o cargo e função específicos, como parte integrante da(s) chapa(s) que concorrerão à eleição para a Diretoria da SBQ 2 (dois) anos antes do evento.

Parágrafo primeiro. A Comissão Científica do Congresso deve ter como membros efetivos o Presidente e o Diretor Científico da SBQ, o Presidente da CEC e das Comissões de Artroplastia, de Trauma e de Cirurgia Preservadora da SBQ.

Parágrafo segundo. Todos os atos relevantes relativos à organização do CBQ devem ser documentados de forma apropriada, com especial destaque para os compromissos com patrocinadores e executores dos eventos que devem ser estabelecidos por intermédio de contratos com firma reconhecida dos representantes das partes envolvidas.

Art. 62 – O Presidente do CBQ, das Jornadas e eventos, tem um prazo de noventa (90) dias, improrrogável, a contar da data da realização do evento, para remeter à Presidência da SBQ e ao Conselho Fiscal um relatório econômico-financeiro completo do evento onde obrigatoriamente devam constar o número de inscritos, o número de inscrições pagas, os valores dos patrocínios recebidos bem como o relatório das despesas para a realização da atividade, com comprovante de cheques, nota fiscal e o recibo anexos, extrato bancário e o saldo remanescente se houver.

Art. 63 – É obrigatório, por ocasião da primeira Assembleia Geral da SBQ após a realização do CBQ a apresentação do relatório de prestação de contas do Congresso.

Art. 64 – O Presidente do CBQ obriga-se a respeitar todas as normas fiscais, trabalhistas e cíveis no que diz respeito à boa gestão, recolhendo os impostos e contribuições relativas às receitas e despesas, respondendo pelos seus atos perante a lei.

Art. 65 – Na impossibilidade da Regional da SBQ responsável sediar o Congresso, deverá ser competência da Regional da SBQ, escolhida pela Diretoria Executiva, sediá- lo.

Art. 66 – A responsabilidade financeira pela realização do CBQ é da SBQ. O Presidente do Congresso deve prestar contas à Diretoria, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o término do evento.

Art. 67 – Na hipótese de ser apurado superávit no evento, o mesmo será rateado na proporção de 50% (cinquenta por cento) da receita líquida para SBQ e os outros 50% (cinquenta por cento) para as Regionais, divididos equitativamente pelo número das existentes.

Parágrafo primeiro. Os recursos de cada Regional estão depositados em conta corrente da SBQ, devidamente contabilizados em rubrica específica e têm a finalidade exclusiva de servir de suporte financeiro para a aquisição de passagens e estadias de palestrantes que ministrem cursos ou palestras para aperfeiçoamento profissional, exclusivamente na área da Cirurgia do Quadril.

Parágrafo segundo. Obriga-se o Presidente da Regional da SBQ, sempre que necessitar recursos para atividades cientificas, enviar relatório por escrito ao Presidente e ao Tesoureiro da SBQ discriminando os valores e a natureza do destino dos recursos solicitados.

Parágrafo terceiro. Em 30 (trinta) dias após a finalização do evento cientifico, os comprovantes das despesas com o suporte logístico, de passagens e hospedagens exclusivamente devem ser enviados à Presidência da SBQ para debitar na rubrica da respectiva conta corrente.

Parágrafo quarto. A validade para a utilização dos valores destinados às atividades cientificas das Regionais têm a validade do período da gestão do seu Presidente.

Parágrafo quinto. Findo o período da gestão do Presidente da Regional e não sendo utilizada a totalidade dos recursos, os mesmos retornam ao caixa da SBQ, não podendo mais ser utilizados pela respectiva Regional.

Art. 68 – A administração dos recursos financeiros para a realização de Jornadas e Cursos promovidos pelas Regionais da SBQ é de responsabilidade da sua Diretoria. Ao final de cada evento deve ser feita prestação de contas com balancete. Eventual superávit é partilhado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para SBQ e 50% (cinquenta por cento) para a Regional responsável pelo evento.

Parágrafo primeiro. Tanto os recursos do evento quanto o superávit cabível à Regional ficam centralizados no caixa da SBQ.

Parágrafo segundo. Os eventos organizados pela SBQ em parceria com outras Associações compostas por médicos, devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina e que possuam objetivos exclusivamente científicos, terão toda a movimentação financeira sob responsabilidade da SBQ. No caso de coparticipação na captação de recursos, a partilha deverá ser feita por contrato entre as entidades previamente a realização do evento com aprovação da Diretoria Executiva, sempre em conformidade com os interesses da SBQ.

CAPÍTULO XII – UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DO QUADRIL

Art. 69 – A SBQ é detentora legítima de logomarca devidamente registrada perante o INPI (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL), sendo, portanto, de única

e exclusiva titularidade da Associação.

Parágrafo primeiro. O uso da logomarca da SBQ poderá ser autorizado ao Associado, desde que sejam atendidos os requisitos abaixo listados:

  1. estar quite com a tesouraria da SBQ;
  2. não responder a processo ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina onde é inscrito e nem mesmo ter sido condenado em sentença transitada em julgado em processo que discute a má-prática médica.

Parágrafo segundo. A logomarca da Associação pode ser utilizada em jalecos ou materiais de uso pessoal, receituários, material impresso, apresentações, palestras, aulas, materiais promocionais e mídias sociais de qualquer natureza.

Parágrafo terceiro. A utilização da logomarca deve ser feita com responsabilidade, de modo que as práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção de atividades do Associado deverá evitar o sensacionalismo e a autopromoção do profissional.

Parágrafo quarto. A utilização da logomarca em materiais promocionais, mídias sociais de qualquer natureza, bem como aulas e palestras é de total responsabilidade do Associado e não representa necessariamente a posição da Sociedade sobre os temas, palestras, aulas, tratamentos propostos e opiniões apresentadas.

Parágrafo quinto. A autorização de uso será revogada:

  1. Na eventualidade de a logomarca ser utilizada em circunstâncias que possam denegrir ou difamar a Associação e seus membros;
  2. No caso de o associado vir a responder a Sindicância ou a Processo Ético-Disciplinar;
  3. No caso de o associado se tornar inadimplente.

CAPÍTULO XIII – CONDIÇÕES DE REFORMA DO ESTATUTO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 70 – O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esta finalidade, nos termos do que dispõe o caput do art.

27 deste Estatuto, durante a realização do CBQ, podendo também ser convocada Assembleia Extraordinária durante o Congresso oficial da SBOT, no dia da especialidade por maioria simples ou por determinação do Presidente da SBQ, ou, excepcionalmente por meio de Assembleia Virtual.

Parágrafo único. Respeitadas as disposições do caput dos artigos 27 e 70 do presente estatuto, este poderá ser reformado, total ou parcialmente, em qualquer tempo, de acordo com as necessidades de atualização.

Art. 71 – A SBQ poderá ser dissolvida ou extinta quando não mais levar adiante as finalidades associativas, expondo os motivos da dissolução em edital de convocação.

Parágrafo primeiro. A dissolução da SBQ ocorrerá somente por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esta finalidade, nos exatos termos do que dispõe o caput do art. 27 deste Estatuto.

Parágrafo segundo. Extinta a SBQ a destinação de seu patrimônio se dará nos termos do que dispõe o art. 54 deste Estatuto, de sorte que o nome da entidade beneficiada será decidido na própria Assembleia que decidir pela extinção.

CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 72 – Este Estatuto Social, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11/11/2024, entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogado o anterior.

Art. 73 – Fica eleito, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de São Paulo/SP como competente para apreciar o que se fizer mister deste Estatuto Social.

São Paulo, 11 de novembro de 2024.

MARCOS NOBERTO GIORDANO PRESIDENTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA DO QUADRIL

Biênio 2024-2025

AGLAER C. RINCON S. DE SOUZA

OAB 184.565/SP

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