Estatuto da SBQ

CAPITULO I - SEDE:

ARTIGO 1º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE QUADRIL (SBQ), CNPJ/MF número 01.640.304/0001-86, terá sede provisória na Avenida Dr. Manoel Furtado, 310, – Centro – Batatais, – SP CEP 14.300-000.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Diretoria da SBQ, eleita a cada dois (02) anos durante a realização do seu Congresso, e exercício a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano seguinte -vedada a reeleição do Presidente para futuros mandatos- poderá também se reunir em outras localidades quando sua Diretoria assim julgar conveniente

ARTIGO 2º - Na impossibilidade de organização do Congresso, a próxima Diretoria deverá ser eleita no primeiro Congresso oficial da SBOT, mais próximo ao final da gestão, ou da SBQ em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER CONVOCADA PELO PRESIDENTE.

CAPITULO II - FINALIDADES E DURAÇÃO:

ARTIGO 3º - São finalidades da SBQ:
a) - Congregar Ortopedistas que exerçam Cirurgia de Quadril;
b) - Difundir a especialidade por todo o território nacional, objetivando a melhoria da qualidade técnico-científica de seus membros;
c) - Promover o Congresso a cada dois anos, em época não coincidente com o Congresso da SBOT;
d) - Manter relações a nível internacional com outras Sociedades;
e) - Cultivar a memória e prestar homenagem aos especialistas nacionais e internacionais que mereçam o reconhecimento da categoria.

ARTIGO 4º - A sociedade é constituída por tempo indeterminado.

CAPITULO III - ORGANIZAÇÃO:

ARTIGO 5º - A SBQ é constituída por associados médicos que atuam na área de Ortopedia e Traumatologia, especificamente em Cirurgia de Quadril, membros Titulares da SBOT, com autonomia Administrativa e Científica.

ARTIGO 6º -
A Diretoria da SBQ é constituída de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Científico, Secretário, Tesoureiro E Presidentes das Regionais, na forma do ARTIGO 25º, infra.

PARÁGRAFO ÚNICO:
É vedada a remuneração a qualquer titulo dos membros da Diretoria da SBQ, salvo o ressarcimento das despesas relativas ao desempenho das tarefas específicas (viagens, hospedagem, etc.).

ARTIGO 7º -
A ASSOCIAÇÃO contará com um Conselho Consultivo que será constituído por todos os Ex-Presidentes da SBQ e do antigo Comitê Brasileiro de Patologia de Quadril.

ARTIGO 8º
- O Conselho Consultivo reunir-se-á por convocação do Presidente da Sociedade durante os Congressos bianuais da SBQ e no Dia da Especialidade dos Congressos da SBOT, ou extraordinariamente, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.

ARTIGO 9º -
São atribuições do Conselho Consultivo:
a) - Opinar, quando solicitado, sobre temas de interesse profissional do especialista;
b) - Cooperar na preparação e execução de Jornadas e Congressos;
c) - Colaborar com a Diretoria, quando for solicitado;
d) - Participar ativamente da Comissão de Planejamento Estratégico e Priorização de ações

ARTIGO 10º - A ASSOCIAÇÃO contará com órgãos assessores da diretoria, com as seguintes Comissões:
a) - Comissão de Planejamento Estratégico e Priorização de Ações
b) - Comissão de Divulgação e Marketing.
c) - Comissão de Estudos Clínicos, Padronizações e Resultados
d) - Comissão de Educação Continuada

PARÁGRAFO ÚNICO: As atividades das comissões, assim com as atas de reuniões deverão ser registradas em livro próprio e específico, assinadas por seus membros.

ARTIGO 11º -
A Comissão de Planejamento Estratégico e Priorização de Ações tem como objetivo criar, atualizar e orientar a execução de metas e ações para o continuo desenvolvimento da SBQ, enquanto Instituição voltada aos reais interesses de seus associados.

PARÁGRAFO ÚNICO:
A Comissão será composta pelo Presidente da SBQ (que presidirá a Comissão), pelos demais membros da Diretoria e por todos os membros do Conselho Consultivo.

ARTIGO 12º -
A Comissão de Divulgação e Marketing tem como objetivo proporcionar a divulgação de ações e eventos da SBQ em todo território nacional, através de seus órgãos de divulgação (Jornal da SBQ e página eletrônica www.sbquadril.org.br), assim como idealizar e coordenar ações em Campanhas de utilidade pública e de divulgação da instituição.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão será composta de 05 (cinco) membros, sendo o Presidente e o Vice-Presidente indicados pelo Presidente da SBQ e estes nomearão seus demais membros.

ARTIGO 13º - A Comissão de Estudos Clínicos, Padronizações e Resultados tem como objetivo criar, implantar e executar, através de seus membros ou pela nomeação de grupos especiais de estudo, pesquisas clínicas, protocolos ou sugestões para procedimentos e técnicas especificas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Comissão será composta de 05 ( cinco ) membros, sendo o
Presidente da Comissão e os Grupos Especiais de Estudo (GEC) indicados pelo Presidente da SBQ, e o Presidente da Comissão escolherá seus demais membros.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As conclusões finais e Relatórios emitidos pela Comissão de Estudos
Clínicos, Padronização e Resultados e dos Grupos Especiais de Estudo, deverão ser ratificadas pela Diretoria da SBQ, ouvido o Conselho Consultivo.

ARTIGO 14º - A Comissão de Educação Continuada tem por objetivo a coordenação, o planejamento, a supervisão e a atualização da Educação Continuada do Ortopedista especializado em Quadril, assim como a elaboração do planejamento e do calendário dos eventos científicos patrocinados ou chancelados pela SBQ e suas Regionais, além de preparar e aplicar a Avaliação anual para o ingresso de novos associados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Comissão, presidida pelo Presidente da SBQ, será composta pelos Diretores Científicos das Regionais e pelo Diretor Científico da Sociedade, que será
o seu Vice-Presidente.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
A elaboração do planejamento e do calendário de eventos da SBQ deve ser decisão do Presidente da Comissão junto ao Diretor Científico de cada Regional.

ARTIGO 15º -
A Sociedade Brasileira de Quadril tem como órgão permanente a Comissão de Registro Multicêntrico de Procedimentos Operatórios (REMPRO-SBQ), com o objetivo precípuo de promover o registro de procedimentos cirúrgicos do Quadril, distintos em 03 diferentes grupos:
- Artroplastias;
- Fraturas e
- Cirurgia Preservadora.

ARTIGO 16º - A REMPRO-SBQ, que terá administração própria na Avenida Dr. Manoel Furtado, 310, sala 01 – Centro – Batatais – SP – CEP 14300-000, com o objetivo principal de estruturar, implementar, gerir e manter um sistema de Registro para procedimentos operatórios em Cirurgia de Quadril, será constituída por 05 (cinco) membros permanentes, nomeados pela atual Diretoria, e dois membros em caráter rotativo, a cada dois anos, indicados pela Diretoria em gestão da SBQ.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na desistência ou impossibilidade de participação definitiva de quaisquer dos membros permanentes, serão nomeados outros associados, indicados pela maioria absoluta dos participantes da Comissão, e no caso dos membros rotativos a nova indicação será feita pela Diretoria em gestão da SBQ.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O capital necessário ao financiamento da estruturação, gestão e manutenção do REMPRO-SBQ, deverá ser mantido em rubrica específica que será administrado pela Comissão permanente, e será constituído pelos seguintes aportes:
a) 20% do resultado líquido de receita menos despesas resultante do pagamento de anuidade, e de todos os eventos promovidos ou chancelados pela SBQ;
b) Contratos de parceria efetivados entre o REMPRO SBQ e as empresas parceiras (públicas ou privadas), através de documentos registrados em Cartório;
c) Outros repasses da conta da SBQ quando estritamente necessários e aprovados pela Diretoria da Sociedade Brasileira de Quadril;
d) Doações de qualquer espécie que tenham natureza e objetivos éticos, na avaliação da maioria dos membros do REMPRO-SBQ
PARÁGRAFO TERCEIRO: A comissão permanente do REMPRO-SBQ deverá manter um registro contábil de todos os aportes financeiros e gastos operacionais , assim como de patrimônios específicos, que será submetido ao Conselho Fiscal da SBQ anualmente.

PARÁGRAFO QUARTO: Reserva-se à Comissão Permanente do REMPRO-SBQ, o direito de realizar a contratação de prestadores de serviços necessários à estruturação, implementação e gestão, desde que aprovada pela maioria absoluta dos outros membros da referida Comissão.

PARÁGRAFO QUINTO:
A atuação do REMPRO-SBQ será regida através de Regimento Interno, elaborado e aprovado pela maioria absoluta de todos os membros da Comissão Permanente.

PARÁGRAFO SEXTO: A comissão do REMPRO-SBQ deverá manter um livro de atas de reuniões ordinárias e extraordinárias, que deverá estar disponível para consulta quando solicitado pela Diretoria da SBQ.

ARTIGO 17º - Compete ao PRESIDENTE:
a) - Representar a SBQ em todos os atos da vida social e de ordem jurídica;
b) - Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
c) - Administrar os bens e o patrimônio da SBQ, promovendo as condições financeiras necessárias à sua subsistência;
d) - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
e) - Apresentar relatório sobre o seu mandato, dar posse aos novos membros da SBQ, à Diretoria eleita e tomar as providências administrativas urgentes, omissas neste Estatuto;
f) - Representar ou indicar delegado junto à SBOT;
g)- Aprovar ou não a inclusão de novo membro titular na Sociedades, sempre em consonância com o parecer do Diretor Científico;
h) - Homologar a exclusão de sócio;
I) - Emitir cheques conjuntamente com o Tesoureiro;
J)- Nomear novo membro para Diretoria na falta eventual ou definitiva de qualquer um deles.

ARTIGO 18º - Compete ao VICE-PRESIDENTE:

Auxiliar e substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais ou definitivos.

ARTIGO 19º - Compete ao DIRETOR CIENTÍFICO:
a) - Obrigatoriamente fazer parte de Comissão Científica dos Congressos da SBQ;
b) – Coordenar a realização de Jornadas ou Cursos em cada regional;
c) - Coordenar as atividades da Comissão de Educação Continuada em Cirurgia de Quadril (atualização
de cursos de quadril, videoteca, protocolos, etc.);
d) - Avaliar e dar parecer sobre a proposta de admissão de novos Sócios.

ARTIGO 20º - Compete ao SECRETÁRIO:

a) - Administrar a secretaria responsabilizando-se pela redação das Atas e do livro de reuniões;
b) - Expedir diplomas e certificados aos sócios;
c) - Providenciar o expediente e a troca de correspondências com as congêneres nacionais e estrangeiras;
d) - Colaborar com o Presidente em todos os atos administrativos e sociais;
e) - Informar prontamente aos sócios as decisões da Diretoria;
f) - Divulgar amplamente o calendário social e científico da SBQ.

ARTIGO 21º - Compete ao TESOUREIRO:
a) - Manter sob sua responsabilidade todos os valores pertencentes à SBQ, depositando-os em estabelecimento bancário idôneo, aplicados exclusivamente em caderneta de poupança;
b) – Responsabilizar- se pela arrecadação das cotas de anuidades, bem como todo movimento financeiro da SBQ;
c) - Emitir cheques conjuntamente assinados pelo Presidente;
d) - Apresentar balancetes semestrais à Diretoria, enviando-os obrigatoriamente a todos os sócios da SBQ dando ciência da situação econômico-financeira da instituição;
e) - Responsabilizar-se pelos bens e pelo tombamento do Patrimônio físico da SBQ, observada a alínea c do artigo 15º.


CAPITULO IV - ASSEMBLÉIAS:

ARTIGO 22º - As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias serão constituídas pelos ASSOCIADOS no pleno gozo de seus direitos, competindo-lhes deliberar sobre os atos e fatos que a elas tenham sido submetidos pelo Presidente da SBQ. e constantes no Edital de Convocação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: É obrigatória a adoção do livro de presenças por ocasião das Assembléias Gerais, para o registro da presença dos sócios quites com a tesouraria.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Imediatamente após o encerramento das Assembléias Gerais será lavrada Ata com relato fiel do conteúdo das Assembléia Geral e assinada por uma comissão de 10 (dez) sócios e arquivada com todas as cautelas que o fato exige.

ARTIGO 23º - A Assembléia Geral Ordinária, ocorrera anualmente, independentemente da convocação pelo Presidente, por ocasião do Congresso Brasileiro da SBOT no dia da especialidade ou do Congresso da Sociedade Brasileira de Quadril e constará de:
a) - Parecer sobre o relatório da Diretoria da SBQ e das Regionais da SBQ;
b) – Aprovação de novos associados por ocasião do Congresso da SBQ;
c) - Deliberação nos casos omissos;
d) - Análise e votação dos assuntos administrativos;
e) - Exame e parecer aos recursos de sócios excluídos;
f) - Apresentação da situação financeira, mediante balanço financeiro escrito, previamente distribuído entre os sócios;
g)- Aprovar as contas da Diretoria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As inscrições das chapas que concorrerão às eleições serão aceitas até 30 (trinta) dias antes do início da Assembléia Geral Ordinária e será realizada durante o Congresso da SBQ. As chapas serão sempre completas para a Diretoria, Presidentes das regionais da SBQ e Presidente do Congresso Brasileiro de Quadril, este ultimo devendo obrigatoriamente pertencer a Regional sede do Congresso.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O processo eleitoral será regido por regulamento próprio elaborado por uma Comissão eleitoral de três (03) membros, designados pela Diretoria da SBQ, e divulgado em um período não inferior a sessenta dias (60) que antecedem o pleito eleitoral.

ARTIGO 24º - Compete privativamente à assembléia geral a eleição e destituição de administradores, reforma do estatuto sendo exigido deliberação da assembléia, especialmente convocada para esse fim.

ARTIGO 25º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou pelo requerimento de 1/5 (UM QUINTO) de ASSOCIADOS dos quadros da SBQ. quites com a tesouraria para deliberar sobre:
a) Reforma do Estatuto Social;
b) Dissolução da SBQ;
c) Outros assuntos desde que constantes no Edital de Convocação.

ARTIGO 26º - As convocações para todas as Assembléias Gerais Extraordinárias serão feitas antecedendo o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, especificando dia, hora, local e assuntos para deliberação, com divulgação pela imprensa e comunicação escrita aos ASSOCIADOS.

PARAGRAFO ÚNICO: A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

CAPITULO V - REGIONAIS:

ARTIGO 27º - As Regionais da SBQ são divididas em 07 (sete) regiões, de acordo com o número de sócios, na data de sua criação, a saber:
01) - Regional Norte/Nordeste: Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Acre, Piauí, Maranhão,
Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe;
02) - Regional Centro-Oeste: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Distrito Federal;
03) - Regional Sul: Rio Grande do Sul, Santa Catarina;
04) - Regional Rio de Janeiro: Rio de Janeiro;
05) - Regional Paulista: São Paulo;
06) - Regional Sudeste: Minas Gerais e Espírito Santo;
07) - Regional Paraná.

ARTIGO 28º -
As Regionais da SBQ serão vinculadas administrativa e cientificamente ao Presidente da SBQ.

ARTIGO 29º -
As Regionais da SBQ são constituídas de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Científico e Secretário.

ARTIGO 30º-
O Presidente de cada Regional da SBQ será eleito em conjunto com a Diretoria da SBQ.

ARTIGO 31º - Os demais membros da Diretoria de cada Regional da SBQ serão escolhidos pelo Presidente da mesma, enviando os nomes à Sede, para sua efetivação.

CAPITULO VI - COMPETÊNCIAS:

ARTIGO 32º - Compete à Sociedade Brasileira do Quadril:
a) – Promover o desenvolvimento técnico-científico da cirurgia do quadril;
b) – Objetivar a obtenção do Certificado de Membro Titular da Sociedade SBQ aqueles membros titulares da SBOT que preencherem os requisitos estabelecidos pela SBQ;
c) – Atuar junto às Regionais da SBQ, promovendo cursos e eventos que difundam a especialidade;
d) – Organizar o Dia da Especialidade no Congresso da SBOT;
e) – Organizar e determinar os locais dos Congressos de Quadril;
f) – Admitir novos sócios;
g) – Emitir relatórios sobre a contabilidade da SBQ ao término de sua gestão, repassando para o novo Tesoureiro;
h) – Cumprir todos os itens da finalidade da SBQ;
i) – Emitir carnês para o pagamento da anuidade dos Sócios;
j) – Dar posse à nova Diretoria por ocasião do jantar festivo do congresso brasileiro da SBQ;
k) – Emitir certificados, quando da realização de eventos;
l) – Fazer-se representar e opinar junto a órgãos competentes sobre o controle de qualidade dos materiais de implantes nacionais e estrangeiros utilizados em território nacional;
m) – Dar posse aos Presidentes das Regionais da SBQ e coordenar o desempenho de suas atividades;
n) – Criar uma agenda nacional de atividades científicas do quadril, evitando assim, concomitância de eventos;
o) – Estabelecer critérios mediante Regimento Interno próprio e credenciar serviços especializados em Cirurgia de Quadril para treinamento de Ortopedistas nesta sub-especialidade.

PARÁGRAFO ÚNICO: É DIREITO EXCLUSIVO de sócio da SBQ a participação nas atividades científicas da Sociedade, salvo convidado estrangeiro ou apresentador de tema livre.

ARTIGO 33º - Compete às Regionais da Sociedade Brasileira de Quadril:
a) – Difundir a especialidade realizando reuniões científicas periódicas;
b) – Emitir certificados aos participantes de seus eventos científicos;
c) – Fazer-se representar junto à Regional da SBOT;
d) – Enviar à Diretoria da SBQ relatórios periódicos que permitam a organização de uma agenda nacional, evitando coincidência de eventos;
e) – Fazer-se representar junto à. SBQ, quando solicitado;
f) – Selecionar novos candidatos a sócio e encaminhá-los a SBQ para admissão, conforme o Estatuto Social;
g) – Tornar o Estado uma Regional da SBQ, quando este atingir 30 (trinta) sócios titulares.

CAPITULO VII - QUADRO SOCIAL:

ARTIGO 34º - O quadro social da SBQ está constituído de membros das seguintes categorias:
1. Sócios
2. Sócios Natos
3. Sócios Históricos
4. Sócios Honorários
5. Sócios Beneméritos

ARTIGO 35º - São Sócios todos os atuais membros, em dia com as suas anuidades.

ARTIGO 36º - Será admitido como Associado da SBQ , o sócio titular da SBOT que comprovar dedicação à especialidade do quadril, com uma pontuação mínima exigida de 12 (doze) pontos, julgada pelo Diretor Científico da SBQ, conforme abaixo:
a) Carta de apresentação de dois membros da Sociedade Brasileira de Quadril (OBRIGATÓRIA);
b) Treinamento em cirurgia do quadril sob supervisão de um membro da SBQ, em serviço credenciado pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT e/ou pela Sociedade Brasileira de Quadril – SBQ, por um período mínimo de 01 (hum) ano, após a residência médica em ortopedia (OBRIGATÓRIO);
c) Aprovação na avaliação de conhecimentos gerais sobre a especialidade, realizada anualmente pela Direção da SBQ (OBRIGATÓRIA);
d) Participação no Congresso da SBQ. = 02 (dois) pontos;
e) Participação no Dia da Especialidade do Quadril, no Congresso da SBOT = 01 (um) ponto;
f) Apresentação oral de Tema livre original relacionado à patologia do Quadril, em eventos oficiais ou chancelados pela SBQ = 02 (dois) pontos (somente para o palestrante);
g) Ser autor ou co-autor em trabalhos, na área de quadril, publicados em revistas científicas de ortopedia ou áreas afins, de impacto avaliado pelo Diretor Científico = 03 (três) pontos, para cada trabalho publicado, consideradas no máximo as 2 publicações científicas mais relevantes submetidas pelo candidato;
h) Eventos científicos na área de quadril realizados no exterior = 01 (um) ponto;
i) Trabalhos na especialidade publicados no exterior, em revista ou anais de Congressos, de impacto avaliado pelo Diretor Científico da SBQ = 03 (três) pontos;
j)- Título de mestrado ou doutorado com tese, na área específica = 03 (três) pontos para o mestrado e 05 (cinco) pontos para o doutorado;
k) - Treinamento em cirurgia do quadril no exterior = 05 (cinco) pontos, para período contínuo acima de 06 (seis meses), e 02 (dois) pontos para período contínuo de no mínimo 03 (três) meses;
l) Participação em Eventos científicos nacionais chancelados pela Sociedade Brasileira de Quadril – SBQ, nos últimos 5 anos = 0,5 (meio) ponto até o limite máximo de 03 (três) pontos.

ARTIGO 37º - São ASSOCIADOS Natos os ex-presidentes da SBQ, que formam o Conselho Consultivo.

ARTIGO 38º - São ASSOCIADOS Históricos os membros da Sociedade Brasileira de ortopedia e Traumatologia (SBOT) que integraram a lista de fundadores do Comitê de Quadril, e que não mais exercem atividades profissionais na área de ortopedia e traumatologia ou que não exercem atividades relacionadas à cirurgia de quadril.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os sócios históricos são isentos do pagamento da anuidade, não constarão da lista de sócios em atividade e não poderão votar ou ser votados para quaisquer cargos eletivos, contudo constarão de uma lista registrada no livro de associados e constante do site da SBQ em ícone específico.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os sócios históricos serão homenageados com um certificado específico, a ser entregue pela Diretoria da SBQ.

ARTIGO 39º - São ASSOCIADOS Honorários os Médicos Ortopedistas de mérito comprovado e de notável proeminência no país ou no estrangeiro, que estarão isentos de qualquer contribuição e gozarão das mesmas prerrogativas dos Sócios, exceto do direito de votar e ser votado para cargos de Diretoria.

ARTIGO 40º - São ASSOCIADOS Beneméritos Médicos Ortopedistas que colaboraram de forma destacada na difusão desta área da ortopedia ou contribuíram de forma substancial com bens materiais com a entidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: É prerrogativa da Diretoria da SBQ, por proposta ao seu Presidente a concessão de Título Honorifico a Ortopedista de notável e comprovada proeminência no país ou exterior mediante justificativa por escrito da proposição, que deverá ser arquivada e constar na Ata da primeira reunião de Assembléia Geral que se realizar após a concessão da honraria.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A entrega da honraria se dará exclusivamente nas seguintes oportunidades:
a) Por ocasião da abertura do Congresso da Sociedade;
b) Por ocasião da abertura do dia da especialidade;
c) Por ocasião do Jantar do dia da especialidade ou do jantar festivo do Congresso Brasileiro de Quadril.

ARTIGO 41º - São deveres dos ASSOCIADOS:
a) Quitar-se anualmente com a Tesouraria;
b) Desempenhar, salvo motivo de força maior, os encargos para que for eleito ou nomeado.

ARTIGO 42º - São direitos dos ASSOCIADOS:
a) Receber certificado de membro titular da SBQ;
b) Participar de cursos, reuniões científicas e assembléias da SBQ;
c) Votar nas decisões das Assembléias Gerais, e ser votado para os cargos dos órgãos dirigentes;
d) Comparecer às reuniões realizadas durante o Dia da Especialidade, no Congresso da SBOT;
e) Comparecer aos Congressos da SBQ.


CAPITULO VIII - PENALIDADES:

ARTIGO 43º - O Presidente e o Tesoureiro serão responsabilizados civil e criminalmente na hipótese de comprovadamente agirem com dolo ou má fé no desempenho de seu mandato.

ARTIGO 44º: - Os membros da SBQ e das Regionais da SBQ não respondem individualmente pelos compromissos assumidos pelas Diretorias da SBQ e das Regionais da SBQ desde que não caracterizem má gestão.

ARTIGO 45º - As denuncias sobre atos de improbidades administrativas deverão ser feitas por escrito e encaminhadas ao Conselho Consultivo que os apreciará em caráter sigiloso e que terá 90 (noventa) dias para emitir parecer por escrito sobre o assunto e encaminhando o parecer a esfera judicial se assim deliberar.

ARTIGO 46º - O Conselho Consultivo têm autonomia absoluta para solicitar esclarecimentos a Diretoria da SBQ sobre qualquer assunto, bem como requisitar qualquer documento se assim considerar necessário para o desempenho da função.

PARÁGRAFO ÚNICO: As solicitações, bem como as respostas deverão ser feitas por escrito e assinadas.

ARTIGO 47º - Será excluído:
a) O ASSOCIADO que contrariar as normas do presente Estatuto Social;
b) O ASSOCIADO que continuar inadimplente em 03 (três) anuidades, 90 (noventa) dias depois de haver recebido a competente notificação do tesoureiro da sua situação.

CAPITULO IX - PATRIMÔNIO:

ARTIGO 48° - O patrimônio móvel da SBQ deverá ser tombado.

ARTIGO 49º - No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes e saldos financeiros serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica ou entidade pública.

ARTIGO 50º - As contribuições dos Associados, as receitas de congressos, cursos, jornadas, doações e legados fazem parte do patrimônio da SBQ.

CAPITULO X - CONSELHO FISCAL:

ARTIGO 51º - O Conselho fiscal é composto por três (03) membros efetivos e três (03) membros suplentes eleitos em Assembléia Geral, podendo concorrer para os cargos todos sócios efetivos da SBQ.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A votação nominal para os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, será realizada através de cédula única, desvinculada da cédula para eleição da Diretoria Administrativa da SBQ, que conterá os nomes dos candidatos, que foram inscritos num período não inferior a trinta (30) dias antes do pleito.

PARAGRAFO SEGUNDO: O Conselho Fiscal tem um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição de apenas um terço (1/3) de seus membros efetivos ou suplentes, assim considerados isoladamente.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada três (03) meses ou extraordinariamente quando necessário, ou convocado por seu Presidente ou pelo Presidente da SBQ.

PARÁGRAFO QUARTO: Os membros da Diretoria Executiva são inelegíveis para a função do Conselho Fiscal durante o exercício do seu mandato.

ARTIGO 52º - O conselho Fiscal exerce a fiscalização sobre as operações e atividades da SBQ, examinando livros contábeis, dados, documentos, receitas, despesas e todos os atos administrativos da SBQ.

PARÁGRAFO ÚNICO: Cabe ao Conselho Fiscal denunciar a existência de irregularidades dentro da SBQ, através da convocação, em qualquer tempo de Assembléia Geral Extraordinária, por motivos graves e urgentes.

ARTIGO 53º - Os membros do Conselho Fiscal, em sua primeira reunião após a eleição, escolhem entre si um Presidente, que estará incumbido de convocar e presidir as reuniões, e um secretário para lavrar as atas em livro próprio.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: No seu impedimento, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais idoso.

PARÁGRAFO SEGUNDO: No seu impedimento, ou ausência de membros efetivos, poderá o Presidente convocar suplentes para a função.

ARTIGO 54º - As deliberações bem como o relatório do Conselho Fiscal deverão constar em ata juntamente com o parecer da Assembléia Geral, quando da aprovação do relatório e a prestação de contas anuais da SBQ.

CAPITULO XI - CONGRESSOS, JORNADAS E OUTROS EVENTOS CIENTÍFICOS:

ARTIGO 55º - Os congressos deverão ser itinerantes, organizados pelas Regionais da SBQ, apoiado pela SBQ, que designará o local onde será realizado o evento, sendo o Presidente do Congresso eleito para o cargo e função especificas, como parte integrante da(s) chapa(s) que concorrerão a eleição para a Diretoria da SBQ.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Comissão Científica do Congresso deverá ter como membros efetivos o Presidente e o Diretor Científico da SBQ.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O presidente do Congresso será eleito por ocasião da eleição da Direção da SBQ, como candidato para este fim específico, e constante da(s) chapa(s) inscrita(s) para o pleito, obedecido o que estabelece o artigo 49 (renumerado) deste estatuto.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Todos os atos relevantes relativos á organização do Congresso da SBQ deverão ser documentados de forma apropriada, com especial destaque para os compromissos com patrocinadores e executores dos eventos que deverão ser estabelecidos através de contratos com firma reconhecida dos representantes das partes envolvidas.

ARTIGO 56º - O Presidente do Congresso Brasileiro do Quadril, Jornadas ou eventos Chancelados pela SBQ, terá um prazo de sessenta (60) dias, improrrogável, a contar da data da realização do evento, para remeter à presidência da Sociedade Brasileira do Quadril e ao Conselho Consultivo, um relatório econômico-financeiro completo do evento onde obrigatoriamente devam constar o número de inscritos, o número de inscrições pagas, os valores dos patrocínios recebidos bem como o relatório das despesas para a realização da atividade, com comprovante de cheques, nota fiscal e o recibo anexos, extrato bancário e o saldo remanescente se houver.

ARTIGO 57º - É obrigatório, por ocasião da 1ª Assembléia Geral da SBQ após a realização do Congresso Brasileiro do Quadril a apresentação do relatório de prestação de contas do Congresso.

ARTIGO 58º - O presidente do Congresso Brasileiro obriga-se a respeitar todas as normas fiscais, trabalhistas e cíveis no que diz respeito a boa gestão, recolhendo os impostos e contribuições relativas as receitas e despesas, respondendo pelos seus atos perante a lei.

ARTIGO 59º - Na impossibilidade da Regional da SBQ responsável sediar o Congresso, deverá ser competência da próxima Regional da SBQ sediá-lo conforme consta no ARTIGO 57º, infra.

ARTIGO 60º - A fim de atingir todas as áreas do Brasil e melhor organização dos eventos, os Congressos deverão ser organizados por todas as Regionais da SBQ, na seguinte ordem:
01 - Regional Paulista
02 - Regional Norte/Nordeste
03 - Regional Rio de Janeiro
04 - Regional Centro-Oeste
05 - Regional Sudeste
06 - Regional Sul
07 - Regional Paraná

PARÁGRAFO ÚNICO: A ordem dos congressos realizados pelas regionais será seqüencialmente repetida após completa a ordenação enumerada acima.

ARTIGO 61º - A responsabilidade financeira pela realização do Congresso Brasileiro da SBQ é da SBQ, devendo no máximo 90 (noventa) dias após o evento ser enviado o balanço a Diretoria da SBQ e a SBQ deverá enviar balancete com as principais rubricas para todos os sócios da SBQ.

ARTIGO 62º - Na hipótese de ser apurado lucro no evento o mesmo será rateado na proporção de 50% (cinquenta por cento) da receita liquida para SBQ e os outros 50% (cinquenta por cento) para as regionais, divididos equitativamente pelo número das existentes. (Atualmente sete regionais).

PARAGRAFO PRIMEIRO: Os recursos de cada regional estarão depositados em conta corrente da SBQ, devidamente contabilizados em RUBRICA ESPECIFICA e terão a finalidade EXCLUSIVA de servir de suporte financeiro para a aquisição de passagens e estadias de palestrantes que ministrem cursos ou palestras para aperfeiçoamento profissional, EXCLUSIVAMENTE na área da Cirurgia do Quadril.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Obriga-se o Presidente da Regional da SBQ, sempre que necessitar recursos para atividades cientificas, enviar relatório POR ESCRITO ao Presidente e ao Tesoureiro da SBQ discriminando os valores e natureza do destino dos recursos solicitados.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Trinta dias (30) após a finalização do evento cientifico os comprovantes das despesas com o suporte logístico, de passagem(s) e hospedam(s) EXCLUSIVAMENTE devem ser enviados a Presidência da SBQ para debitar na rubrica da sua conta corrente.

PARÁGRAFO QUARTO: A validade para a utilização dos valores destinados as atividades cientificas das regionais terão a validade do período da gestão do seu Presidente.

PARÁGRAFO QUINTO: Findo o período da gestão do Presidente da Regional e não sendo utilizada a totalidade dos recursos os mesmos retornarão ao caixa da Sociedade Brasileira do Quadril, não podendo mais serem utilizados por aquela Regional.

ARTIGO 63º - A responsabilidade financeira pela realização de Jornadas e Cursos Regionais é dos seus organizadores. Ao final de cada evento será feita prestação de contas com balancete. Os eventuais lucros serão divididos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para SBQ e 50% (cinqüenta por cento) para a regional responsável pelo evento.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de ser apurado lucro no evento o mesmo será rateado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para SBQ e 50% (cinquenta por cento) para as regionais, divididos entre as regionais, permanecendo os recursos igualitariamente centralizados no caixa da SBQ e serão disponibilizados em função das solicitações por escrito das regionais que deverão prestar contas da sua destinação. O eventual lucro dos eventos realizados pela regional será rateado na proporção de 50% para SBQ e 50% para regional organizadora do evento, eventuais prejuízos dos eventos promovidos pela regional serão suportados pela mesma.

CAPITULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS:

ARTIGO 64º - O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária convocada para esta finalidade, durante a realização do Congresso da SBQ, podendo também ser convocadas Assembléias Extraordinárias durante o Congresso oficial da SBOT, no dia da especialidade por maioria simples ou por determinação do Presidente da SBQ.

ARTIGO 65º - A Associação poderá ser dissolvida com deliberação em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esta finalidade, expondo os motivos da dissolução em edital de convocação.

ARTIGO 66º - Este Estatuto Social entra em vigor na data da sua aprovação, ficando revogado o anterior.

ARTIGO 67º - Fica eleito, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da comarca de Batatais/SP, como competente para apreciar o que se fizer mister deste Estatuto Social.

 

Batatais (SP), 15 de Novembro de 2010.

 

download do Estatuto