ATOS ADMINISTRATIVOS DA PRESIDÊNCIA (RP)
ATO ADMINISTRATIVO Nº RP01/2010
Cria a Comissão Especial para Elaboração do Regimento Interno da SBQ (CERI) e dá outras providências
ATO ADMINISTRATIVO Nº RP02/2010
Nomeia os Membros da Comissão de Educação Continuada e dá outras providências
ATO ADMINISTRATIVO Nº RP03/2010
Nomeia os Membros da Comissão de Planejamento Estratégico e Priorização de Ações e dá outras providências
ATO ADMINISTRATIVO Nº RP04/2010
Nomeia os Membros da Comissão de Divulgação e Marketing e dá outras providências
ATO ADMINISTRATIVO Nº RP05/2010
Cria o grupo de assessoria da presidência, denominado Grupo de Integração Social (GIS)e dá outras providências
ATOS ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA (RD)
ATO ADMINISTRATIVO Nº RD01/2010
Decide pelo Registro do novo estatuto, modificado pela Assembléia Geral de Novembro de 2009, em que adicionalmente se corrige inadequações ortográficas, e dá outras providências
ATO ADMINISTRATIVO Nº RD02/2010
Nomeia os Editores do Volume 1 do periódico Tópicos Essenciais em Cirurgia de Quadril , e dá outras providências
ATO ADMINISTRATIVO Nº RD03/2010
Nomeia a Comissão para planejar e realizar a eleição do Conselho Fiscal
ATOS ADMINISTRATIVOS DA PRESIDÊNCIA (RP)
ATO ADMINISTRATIVO Nº RP01/2010 
Cria a Comissão Especial para Elaboração do Regimento Interno da SBQ
(CERI) e dá outras providências.
O Presidente da Sociedade Brasileira de Quadril (SBQ), no uso de suas atribuições legais e considerando o Estatuto em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º- Criar e nomear os membros constituintes de uma Comissão Especial para a elaboração do Projeto de Regimento Interno da Sociedade Brasileira de Quadril.
Art. 2º- A comissão Especial para elaboração do Regimento Interno da SBQ (CERI) terá como objetivos:
a) elaborar o Projeto de Regimento interno da SBQ estabelecendo os preceitos básicos a serem regimentados;
b) determinar os padrões organizacionais e métodos operacionais para a efetivação das propostas elaboradas;
c) estabelecer critérios para a regimentação de eventuais omissões estatutárias;
d) em especial atenção à alínea o do ARTIGO 28, estabelecer critérios para o credenciamento de serviços especializados em Cirurgia de Quadril com vistas ao treinamento de Ortopedistas nesta sub-especialidade.
Art.3º- A CERI terá um prazo de 4(quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta resolução, para a apresentação do projeto de Regimentação à Diretoria da Sociedade Brasileira de Quadril.
§ Único - Se absolutamente necessária, a CERI poderá solicitar por escrito, ao Presidente da SBQ, o adiamento da apresentação do referido Projeto, desde que devidamente explícitos e justificados os motivos para o adiamento.
Art.4- Após a apresentação, discussão e aprovação do Relatório do Projeto de Regimento Interno pela Diretoria da SBQ, o referido projeto deverá ser aprovado em Assembléia Geral da entidade.
Art.5 - Ficam designados como membros da CERI os associados, que já consultados, concordaram com a participação efetiva neste projeto:
- Milton Valdomiro Roos
- Ademir Schuroff
- Nelson Franco Filho
- Antero Camisa
§ Único: na desistência de quaisquer membros, o presidente nomeará substitutos, ouvidos os membros em exercício.
Art. 6º- As atividades da Comissão, assim como as Atas das Reuniões, deverão ser registradas em livro próprio e específico, devidamente assinadas pelos seus membros.
Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Batatais, 21.02.2010
Luiz Sérgio Marcelino Gomes
- Presidente da SBQ –
ATO ADMINISTRATIVO Nº RP02/2010 
Nomeia os Membros da Comissão de Educação Continuada
e dá outras providências.
O Presidente da Sociedade Brasileira de Quadril (SBQ), no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 13º do Estatuto em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear os membros da Comissão de Educação Continuada, quais sejam:
a) Presidente: Luiz Sérgio Marcelino Gomes
b) Vice-Presidente: Nelson Keiske Ono
c) Ary da Silva Ungaretti Neto
d) Giancarlo Cavalli Polesello
e) Jorge Luiz Mezzalira Penedo
f) Marcio Raphael Pozzi
g) Ricardo Horta Miranda
h) Rogério de Andrade Amaral
i) Tiago de Morais Gomes
§ Único: na desistência ou impossibilidade de quaisquer membros, o presidente nomeará substituto(s), ouvidos os membros em exercício.
Art. 2º- Os membros da Comissão se comprometem a planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades de educação continuada do ortopedista especializado em cirurgia de Quadril, assim como a elaboração e do planejamento e do calendário dos eventos científicos patrocinados ou chancelados pela SBQ e suas Regionais, além de preparar e aplicar a Avaliação Anual para o ingresso de novos associados, através das seguintes ações:
a) Planejar e estruturar um DVD sobre Abordagens e Técnicas em Cirurgia de Quadril, através da nomeação de um coordenador específico para este fim, que irá propor o processo de desenvolvimento do DVD;
b) Planejar e estruturar um DVD sobre aulas teóricas que abordem temas fundamentais em cirurgia de quadril, através da nomeação de um coordenador específico para este fim, que irá propor o processo de desenvolvimento do DVD;
c) Desenvolver um banco de questões para as avaliações escrita, prática e oral dos candidatos a sócios da SBQ e se responsabilizar por toda a coordenação e aplicação do processo seletivo anualmente (durante a Joppaq de Ribeirão Preto e durante o Congresso da Sociedade Brasileira de Quadril)
d) Elaboração de programas científicos de eventos patrocinados ou chancelados pela SBQ, com a indicação dos palestrantes;
e) Indicação de palestrantes quando da solicitação da SBOT para eventos patrocinados por esta ultima entidade
f) Planejar e realizar cursos Básicos e Avançados em Cirurgia de Quadril nas diferentes Regionais, de acordo com calendário pré-estabelecido.
Art. 3º- Para o pleno desenvolvimento de suas ações, a comissão contará com setores auxiliares da Diretoria, a saber:
a) Assessoria de Imprensa
b) Assessoria de Informática
c) Grupo de Integração Social (GIS)
Art. 4º- As atividades da Comissão, assim como as Atas das Reuniões, deverão ser registradas em livro próprio e específico, devidamente assinadas pelos seus membros.
Art. 5º- As questões de natureza financeira e de comercialização das atividades desta comissão ficarão a cargo da Tesouraria.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Batatais, 21.02.2010
Luiz Sérgio Marcelino Gomes
- Presidente da SBQ -
ATO ADMINISTRATIVO Nº RP03/2010 
Nomeia os Membros da Comissão de Planejamento Estratégico
e Priorização de Ações e dá outras providências.
O Presidente da Sociedade Brasileira de Quadril (SBQ), no uso de suas atribuições legais e considerando os artigos 9º e 10º do Estatuto em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear os membros da Comissão de Planejamento Estratégico e Priorização de Ações, com base nos artigos 9º e 10º do Estatuto em vigor, na ata de eleição da Diretoria para o biênio 2010-2011 e na Ata de Reunião Ordinária da Diretoria da SBQ em 07 de Janeiro de 2010.
§ 1º- A Comissão de Planejamento Estratégico e Priorização de Ações, durante o biênio 2020-2011, terá a seguinte constituição:
- Presidente: Luiz Sérgio Marcelino Gomes
- Ademir A. Schuroff
-Edmilson Takehiro Takata
- Edson Noboru Fujiki
- Emerson Honda
- Emilio Henrique Carvalho de Almendra Freitas
- João Wagner Junqueira Pellucci
- Jorge Luiz Mezzalira Penedo
- José Carlos Afonso Ferreira
- Julio Rigol
- Leonardo Brandão Figueiredo
- Lucas Leite Ribeiro (consultor ad-hoc da Presidência )
- Marco Antonio Pedroni
- Marcos Norberto Giordano
- Milton V. Roos
- Nelson Franco Filho
- Nelson Keiske Ono
- Paulo Gilberto Cimbalista Alencar
- Paulo Silva
- Pedro Ivo Carvalho
- Ronaldo Silva de Oliveira
- Rudelli Sérgio Andrea Aristide
§ 2º - A presente Comissão terá assistência de empresa consultora nesta área, contratada exclusivamente para o fim de coordenar as reuniões , elaborar o relatório final do Planejamento estratégico e coordenar as ações de implantação previstas no relatório de planejamento.
Art. 2º- As atividades da Comissão, assim como as Atas das Reuniões, deverão ser registradas em livro próprio e específico, devidamente assinadas pelos seus membros.
Art. 3º- As questões de natureza financeira e de comercialização das atividades desta comissão ficarão a cargo da Tesouraria.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Batatais, 21.02.2010
Luiz Sérgio Marcelino Gomes
- Presidente da SBQ -
ATO ADMINISTRATIVO Nº RP04/2010 
Nomeia os Membros da Comissão de Divulgação e Marketing
e dá outras providências.
O Presidente da Sociedade Brasileira de Quadril (SBQ), no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 11º do Estatuto em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear o Presidente da Comissão de Divulgação e Marketing, e a partir da sugestão deste, nomear os demais membros, quais sejam:
a) Presidente: Nelson Keiske Ono
b) Vice-Presidente: Antero Camisa
c) Lucas Leite Ribeiro
d) José Ricardo Negreiros Vicente
e) Ricardo Horta Miranda
§ Único: na desistência de quaisquer membros, o presidente nomeará substituto(s), ouvidos os membros em exercício.
Art. 2º- Os membros da Comissão se comprometem a proporcionar a divulgação de ações e eventos da SBQ em todo território nacional, através de seus órgãos de divulgação (Jornal da SBQ e Página eletrônica www.sbquadril.org.br) , assim como idealizar e coordenar ações em Campanhas de utilidade pública e de divulgação da instituição, ouvido o Presidente da Diretoria Nacional da SBQ, que inclui:
a) Obrigatoriedade de 4 edições anuais do Jornal da SBQ (Março/Abril, Junho/Julho, Setembro/ Outubro e Dezembro.
b) Atualizações diárias da página eletrônica da SBQ através de contato com o setor competente da SBQ, incluindo informações à população leiga
c) Organização e operacionalização de ao menos uma campanha anual de utilidade publica.
d) Ações de Divulgação de Eventos Oficiais ou chancelados pela SBQ.
Art. 3º- Para o pleno desenvolvimento de suas ações, a comissão contará com setores auxiliares da Diretoria, a saber:
a) Assessoria de Imprensa
b) Assessoria de Informática
c) Grupo de Integração Social (GIS)
Art. 4º- As atividades da Comissão, assim como as Atas das Reuniões, deverão ser registradas em livro próprio e específico, devidamente assinadas pelos seus membros.
Art. 5º- As questões de natureza financeira e de comercialização das atividades desta comissão ficarão a cargo da Tesouraria.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Batatais, 14.02.2010
Luiz Sérgio Marcelino Gomes
- Presidente da SBQ -
ATO ADMINISTRATIVO Nº RP05/2010 
Cria o grupo de assessoria da presidência, denominado Grupo de Integração Social (GIS) e dá outras providências
O Presidente da Sociedade Brasileira de Quadril (SBQ), no uso de suas atribuições legais e considerando o Estatuto em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º-. Criar um grupo de assessoria da presidência, denominado Grupo de Integração Social (GIS), destinado a promover, organizar e executar as ações de integração social dos associados durante os eventos oficiais ou chancelados pela SBQ, ou ainda em eventos outros sempre que solicitado pelo Presidente da SBQ.
§ 1º - O Grupo de Integração Social, se responsabilizará pela definição, estruturação e execução de atividades de integração social em eventos oficiais ou chancelados pela SBQ ou ainda em atendimento à solicitação direta do Presidente
§ 2º - É ainda de competência do GIS o estabelecimento de parcerias com agências de viagens, hotéis e outras empresas relacionadas à sua função de integração Social.
§ 3º - Os membros do GIS serão nomeados por indicação do Presidente da SBQ dentre seus associados, ou seus familiares diretos (mediante consulta e aceitação prévia), e deverão obrigatoriamente constituir e nomear outros membros, quando necessário, para a formação das Comissões Sociais dos eventos oficiais ou chancelados pela SBQ.
§ 4º - Para o biênio 2010-2011, o Grupo de Integração social fica constituído pelos seguintes membros: Nelson Franco Filho, Helena Roos e Valeria Costa Gomes que nomearão tantos outros membros quanto julgarem necessário, depois de comunicada esta Presidência.
Art. 2º- As atividades da Comissão, assim como as Atas das Reuniões, deverão ser registradas em livro próprio e específico, devidamente assinadas pelos seus membros.
Art.3º- As questões de natureza financeira desta comissão ficarão a cargo da Tesouraria, consultada a Presidência da SBQ.
Art.4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Batatais, 14.02.2010
Luiz Sérgio Marcelino Gomes
- Presidente da SBQ -
ATOS ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA (RD)
ATO ADMINISTRATIVO Nº RD01/2010 
Decide pelo Registro do novo estatuto, modificado pela Assembléia
Geral de Novembro de 2009, em que adicionalmente se corrige
inadequações ortográficas, e dá outras providências.
A Diretoria nacional da SBQ, no uso de suas atribuições estatutárias, a partir de deliberações em Reunião Ordinária realizada na data de 07 de Janeiro de 2010, e de acordo com ata devidamente constante em livro específico,
RESOLVE:
Art. 1º- Enviar para Registro em Cartório o Estatuto em que se incorporaram as alterações aprovadas em Assembléia Geral da entidade no dia ...de Novembro de 2009 , assim como as correções das inadequações ortográficas pré-existentes.
§ 1º - A versão registrada deverá ser também impressa, constituindo um manual em que conste também todos os atuais sócios da Sociedade Brasileira de Quadril, e distribuída gratuitamente a todos os associados.
§ 2º - As questões de natureza financeira deste procedimento ficarão a cargo da Tesouraria, consultada a Presidência da SBQ.
§ 3º - O documento original registrado deverá ser enviado para arquivamento em local específico, cedido pelo Pronto Socorro de Fraturas em Passo Fundo – RS, enquanto a Sociedade não possui sede própria definitiva.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Batatais, 21.02.2010
Luiz Sérgio Marcelino Gomes
- Presidente da SBQ -
ATO ADMINISTRATIVO Nº RD02/2010 
Nomeia os Editores do Volume 1 do periódico Tópicos Essenciais em Cirurgia de Quadril, e dá outras providências.
A Diretoria nacional da SBQ, no uso de suas atribuições estatutárias, a partir de deliberações em Reunião Ordinária realizada na data de 07 de Janeiro de 2010, e de acordo com ata devidamente constante em livro específico,
RESOLVE:
Art. 1º- Criar um periódico anual denominado Tópicos Essenciais em Cirurgia de Quadril, que se constitui uma publicação oficial da Sociedade Brasileira de Quadril, cuja edição será lançada sempre durante o início do mês de setembro de cada ano.
§ 1º - A estrutura do periódico descrito no caput deste artigo será composta de duas partes, sendo que a primeira parte se destinará a revisão de um tópico específico de cirurgia reconstrutora e outro sobre traumatologia do quadril, com a diferentes artigos escritos por diferentes autores, e uma segunda parte destinada a artigos originais selecionados entre os temas livres apresentados durante o Congresso Oficial da SBQ.
§ 2º - O presidente da SBQ, editor responsável pelo periódico, indicará para cada edição, um editor convidado, e 3 (três) editores responsáveis pelo tema de revisão
§ 3º - As questões de natureza financeira e de comercialização das atividades desta comissão ficarão a cargo da Presidência e Tesouraria da SBQ.
Art. 2º- Compromete-se o Editor Convidado:
A. Nomear os Editores responsáveis pelo Tema específico em tempo hábil para a estruturação do periódico;
B. Enviar para a Editora designada, após revisão minuciosa, as duas partes do periódico, em tempo hábil para a distribuição e comercialização no inicio de setembro de cada ano.
Art. 3º- Para a primeira edição, a ser lançada em Setembro de 2010, nomeia-se Editor Convidado o Dr. Edson Noboru Fujiki, que será responsável pela designação de editores responsáveis pelos temas: Artroscopia de Quadril e Fraturas Acetabulares, assim como pela escolha dos artigos científicos, escolhidos entre os temas livres apresentados durante o XIII Congresso Brasileiro de Cirurgia de Quadril.
Art.4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Batatais, 21.02.2010
Luiz Sérgio Marcelino Gomes
- Presidente da SBQ -
ATO ADMINISTRATIVO Nº RD03/2010 
Nomeia a Comissão para planejar e realizar a eleição do Conselho Fiscal
e dá outras providências
A Diretoria nacional da SBQ, no uso de suas atribuições estatutárias, a partir de deliberações em Reunião Ordinária realizada na data de 07 de Janeiro de 2010, e de acordo com ata devidamente constante em livro específico, e ainda em consonância com artigos 45 a 48 do estatuto vigente
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Comissão com o objetivo de planejar e realizar a eleição do Conselho Fiscal para o Biênio 2010-2011, a ser realizada durante o dia da especialidade por ocasião do 42º Congresso Brasileiro de Ortopedia (Brasília DF, 13-15 de Novembro de 2010).
§ Único - Integrarão a Comissão eleitoral os seguintes associados:
a. Dr. Antero Camisa
b. Dr. Ademir Antonio Schuroff
c. Dr. Leonardo Brandão
Art. 2º- Fica a presente comissão responsável por todas as ações que envolvem o processo eleitoral a saber: edital de convocação, normas do processo eleitoral, confecção de cédulas, local para a urna, apuração e declaração do resultado durante a Assembléia Geral, a realizar-se no mesmo dia e local do dia da especialidade.
Art. 3º- As atividades da Comissão, assim como as Atas das Reuniões, deverão ser registradas em livro próprio e específico, devidamente assinadas pelos seus membros.
Art. 4º- As questões de natureza financeira desta comissão ficarão a cargo da Tesouraria, consultada a Presidência da SBQ.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Batatais, 21.02.2010
Luiz Sérgio Marcelino Gomes
- Presidente da SBQ -